por Dartagnan da Silva Zanela (*)
É curioso como a censura atua junto à sociedade. Muitas pessoas imaginam que o “cala-boca” Estatal funciona igual ao “fique-quieto” que ouvimos de um brutamontes, mas não é assim que segue esse andor não. Não mesmo.
Primeiro, antes de qualquer coisa, é importante lembrarmos que nunca um mecanismo de censura apresenta-se como um instrumento coercitivo, que ali está para melindrar os cidadãos. Nada disso, meu bom amigo. Nada disso.
Todos os mecanismos de controle de circulação de informações sempre se apresentam como algo que veio para “restabelecer a verdade”, “esclarecer os fatos” e, é claro, para “salvaguardar as pessoas contra as inverdades e insídias” que são espalhadas por pessoas perigosíssimas que querem apenas confundir os indivíduos e derrubar as bases institucionais da nossa sociedade.
Enfim, é sempre a mesma conversa furada, porém, as diferentes circunstâncias exigem, que essa velha conversa mole, seja travestida com novíssimos trejeitos e maneirismos, para melhor ludibriar as almas desavisadas.
Sim, é de fundamental importância que os censores tenham o consentimento das figuras desavisadas que, via de regra, formam o grosso do tecido social e que, realmente, acreditam candidamente que estão sendo protegidas pelo “cale-se” estatal imposto a todos aqueles que são rotulados como sendo uma perigosíssima ameaça a tudo e a todos.
Um bom exemplo do que estamos falando era o famigerado ministério que era ocupado por Joseph Goebbels, no Terceiro Reich. No caso, o Ministério da Propaganda e do Esclarecimento Público. Isso mesmo! O órgão de repressão, censura e propaganda da Alemanha do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores da Alemanha (Nazista), era apresentado com esses termos: como sendo o ministério do “esclarecimento”.
Outro exemplo, curioso pacas, é a “Ley de Responsabilidad de Radio y Televisión” da Venezuela, de 2004, que nada mais é do que o mecanismo legal criado para cercear a liberdade de expressão e calar os divergentes do “Socialismo do século XXI”.
Porém, não é dessa maneira que essa lindeza, que existe na Venezuela, desde os tempos de Hugo Chávez, se apresenta. Nada disso. Ela é mais sutil e discreta.
Segundo o texto da referida lei, seu objetivo não é censurar ninguém, mas apenas “atingir um equilíbrio democrático entre os deveres, direitos e interesses, de modo a promover a justiça social e aprofundar o desenvolvimento da cidadania, da democracia, da paz, dos direitos humanos…” e tutti quanti.
Outra boniteza bolivariana é a chamada “Ley de Responsabilidad Social en Radio, Televisión y Medios Electrónicos”, de 2010. Essa estrovenga jurídica tem o objetivo de controlar a disseminação de [adivinhem] conteúdos que, porventura, possam “promover delitos”, que venham a incitar um tal de “estresse social” e, o mais importante de tudo, limitar a circulação de informações que sejam suspeitas de [vejam só] provocar “questionamentos das autoridades legitimamente constituídas”. Muito democrático, não é mesmo?
Outro caso pra lá de ilustrativo é o da República Popular da China. Isso mesmo! Da própria.
Segundo o texto da sua Constituição, a liberdade de expressão e de imprensa são garantidas, porém (porque sempre tem um porém), o regime do Partido Comunista rotineiramente, sem a menor cerimônia, viola esses direitos sem um pingo de peso na consciência.
Para silenciar os jornalistas que são considerados uma ameaça para as instituições da República Popular, sem pudor algum, estes são acusados de “espionagem”, de “subversão” ou de “incitar brigas e provocar tumultos”. Na China, todos esses crimes citados possuem uma definição tão vaga quanto elástica e que, por isso mesmo, podem muito bem servir para criminalizar a ação de qualquer um. Qualquer ação de qualquer um mesmo.
Deste modo, segundo a organização Repórteres sem Fronteiras, na China, os jornalistas, que são classificados como uma “ameaça às instituições”, podem ser legalmente mantidos por até seis meses em RSDL (vigilância residencial em local designado), um eufemismo para confinamento nas prisões do regime chinês.
No sistema de RSDL, os indivíduos são privados de qualquer representação legal e podem, inclusive, ser submetidos a tortura em nome, é claro, da “democracia popular” e da “paz social”.
Enfim, os exemplos abundam e as lições são claras como uma tarde de verão e, todos esses dados nos chamam a atenção para o fato de que uma tirania, por mais escancarada que seja, nunca declara abertamente a sua verdadeira feição pois, como bem nos lembra a sabedoria popular, a maior artimanha do maligno e das suas filhas diletas, as tiranias, é fazer com que todos creiam, piamente, que eles não são nada daquilo que os seus olhos estão vendo.
(*) professor, escrevinhador e bebedor de café. Autor de “A QUADRATURA DO CÍRCULO VICIOSO”, entre outros livros.
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