MEIO AMBIENTE – MPF obtém liminar que obriga empresa a tratar resíduos lançados no rio Araguaia (MT)

Rio Araguaia em Barra do Garças Crédito - Mayke Toscano/Secom-MT
 

Decisão determinou ainda o monitoramento contínuo dos lançamentos, a cada 90 dias, por meio de relatório acerca da qualidade da água

Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal de Mato Grosso uma decisão que determinou que a empresa Águas de Barra do Garças deve adequar sua atuação em relação ao tratamento dos resíduos, dentro dos parâmetros estabelecidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A empresa, que é  concessionária de serviços públicos de abastecimento de água tratada e de esgoto sanitário no município de Barra do Garças (MT) foi apontada na ação como responsável pela piora da qualidade da água do Rio Araguaia, colocando em risco de contaminação os usuários das praias localizadas nas margens do rio, bem como os produtos da pesca na região.


De acordo com a decisão, a concessionária tem um prazo de trinta dias para ajustar os parâmetros de tratamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Anchieta, antes que os dejetos sejam lançados no rio. A empresa deve ainda promover o monitoramento contínuo dos lançamentos, comprovando a cada 90 dias, por meio de relatório de qualidade da água, que está seguindo os parâmetros da Resolução 357/2005 do Conama, que estabelece as diretrizes ambientais a serem seguidas, como o limite máximo aceitável dos poluentes fósforo e coliformes termotolerantes, cujas quantidades classificam a qualidade da água do rio.

A decisão também deferiu o pedido de inversão do ônus da prova. Com isso, a empresa tem de demonstrar a não ocorrência de danos ao meio ambiente. A prática tem fundamento no princípio da precaução, utilizado para proteção de danos ambientais.

Entenda o caso – O MPF instaurou inquérito civil para investigar derramamento de substâncias aparentemente poluidoras, espumosas e com forte odor no rio Araguaia. Em auto de infração posterior, lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), apontou que a qualidade da água sofria piora após lançamentos feitos pela ETE Anchieta no rio. Após solicitação de esclarecimentos à Sema, ela afirmou que a piora da qualidade da água estava diretamente relacionada com os efluentes lançados pela ETE Anchieta.

As investigações apontaram que a concessionária de abastecimento Águas de Barra do Garças vem promovendo o derramamento de resíduos fora dos parâmetros estabelecidos pelo Conama e, portanto, vem desequilibrando as condições naturais do rio. Os efeitos constatados são níveis nocivos de substâncias com potencial de risco à saúde humana e ao equilíbrio ecológico do Araguaia.

A partir das conclusões do inquérito, o MPF moveu ação civil pública solicitando as medidas antecipadas, que foram concedidas pela Justiça Federal. A ação pede, ainda, que ao final, além de manter o monitoramento permanente da qualidade das águas, a empresa seja condenada a pagar indenizações pelo dano ambiental e pelo dano moral coletivo causado. O mérito final da ação ainda não foi julgado pela Justiça.

Processo nº 1001357-42.2024.4.01.3605.
Consulta processual.

 

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