Defesa do Prefeito Ricardo Galvão entrará com recurso para revisão de decisão no STJ

(Foto redes sociais) Dr. Rubens Fernando Campos advogado do caso

A Secretaria de Comunicação Social e Multimeios do Governo Municipal de Aragarças (distante 375 km de Goiânia) divulgou uma nota à imprensa esclarecendo que a defesa do prefeito Ricardo Galvão irá interpor um agravo interno no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso tem como objetivo reverter a decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin e garantir que a análise do caso seja realizada pelo colegiado da Corte, possibilitando uma avaliação mais ampla e aprofundada dos argumentos apresentados pela defesa.

De acordo com a nota oficial, a defesa argumenta que a decisão do ministro deve ser reformada para afastar a nulidade da aquisição e revogar a condenação dos agravantes. O pedido busca contestar a fundamentação utilizada pelo magistrado, que rejeitou o recurso anterior com base em precedentes do STJ, como o AgInt no REsp nº 1.468.671/RS, de 30 de março de 2020.

A defesa do prefeito reforçou que seguirá adotando todas as medidas cabíveis para garantir que a justiça seja feita no caso e reafirmou sua confiança no Poder Judiciário.

A equipe jurídica de Ricardo Galvão aguarda agora a análise do agravo interno pelo colegiado do STJ.

Leia a nota:
NOTA À IMPRENSA

A Secretaria de Comunicação Social e Multimeios do governo municipal de Aragarças, no uso de suas atribuições esclarece que: a defesa do prefeito Ricardo Galvão informa que já interpôs recurso por meio de um agravo interno perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando reverter a decisão proferida de forma monocrática pelo Ministro Herman Benjamin, e, com o agravo interposto. O recurso requer que a análise seja realizada pelo colegiado da Corte, garantindo uma apreciação mais ampla do caso.

No recurso, a defesa sustenta que a decisão do Ministro Benjamim deve ser reformada para afastar a nulidade da aquisição e revogar a condenação dos agravantes. O Ministro Herman Benjamin rejeitou o recurso anterior com fundamento em precedentes do STJ, como o AgInt no REsp nº 1.468.671/RS, de 30 de março de 2020.

A defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para garantir a justiça no caso.

SECOMM

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