Quem abandona ou pratica maus-tratos a animais domésticos pode pegar até 5 anos de prisão

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Casos de maus tratos podem ser denunciados à Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Secom-BG

O ato de abandonar ou realizar qualquer tipo de abuso e maus-tratos a animais domésticos é considerado crime ambiental, punido com prisão e multa. O alerta é da Prefeitura de Barra do Garças, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que disponibiliza um canal de denúncias para casos de maus-tratos a animais domésticos.

Segundo o artigo 32 da Lei 9.605/1998, é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” A pena é de detenção, que pode chegar a até um ano, e aplicação de multa.

Quando se tratar de cães e gatos, de acordo com o parágrafo primeiro do mesmo artigo, a pena é mais severa, podendo ser aplicada a reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.

Vale lembrar que abandonar animais também é considerado maus-tratos, pela Resolução CFMV nº 1236/2018.

Casos de maus-tratos e abuso de animais domésticos podem ser denunciados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, pelo número 3402-2017, e à Polícia Militar (PM), pelo 190. A secretaria e a PM também recebem denúncias anônimas.                 

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