Neste boletim, trataremos dos códigos utilizados no processo de emissão da Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e e NFS-e), alguns dos quais passam a ter maior relevância a partir da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. O correto preenchimento desses códigos é essencial para evitar erros capazes de gerar autuações, multas e retenções de mercadorias.
a. NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
O NCM identifica a natureza do produto, classificando-o e definindo sua tributação,
por meio de padronização internacional. Toda mercadoria que circula no Brasil deve possuir um NCM informado na NF-e.
Com a Reforma Tributária, o NCM será decisivo para aplicação das alíquotas do IBS e da CBS, regimes diferenciados, imunidades e isenções, além de servir como base para controles eletrônicos e cruzamento fiscal. Dessa forma, sua correta classificação será fundamental para determinar a tributação aplicável.
b. CBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações
O NBS identifica a natureza do serviço, classificando-o e definindo sua tributação, por meio de padronização nacional. Todo serviço prestado deve possuir um NBS informado na NFS-e.
c. CST – Código de Situação Tributária
O CST identifica o tratamento tributário aplicado ao produto ou serviço, indicando se a operação é tributada, isenta, imune, suspensa, diferida ou sujeita a outros regimes específicos.
Durante o período de transição para o novo modelo tributário, o CST continuará sendo utilizado, coexistindo com as regras aplicáveis ao IBS e à CBS.
d. cClassTrib – Código de Classificação Tributária
O cClassTrib é um código padronizado utilizado na NF-e para detalhar o
enquadramento tributário da operação, complementando as informações do NCM e do CST.
Ele não substitui o CST, mas atua de forma complementar, indicando o tratamento fiscal aplicável à mercadoria ou serviço, contribuindo para maior precisão e segurança tributária.
e. Código dos meios de pagamento
Na NF-e e NFS-e também deve ser informado o meio de pagamento utilizado na operação, como dinheiro, cheque, cartão de crédito, cartão de débito, transferência
eletrônica, entre outros.
Como podemos observar, no momento da emissão da nota fiscal são definidos o
enquadramento tributário e a forma de pagamento da operação. Esse procedimento exige atenção redobrada, pois a NF-e eCFS-e servirão de base para a apuração e definição dos valores do IBS e da CBS, bem como dos respectivos créditos e obrigações acessórias.
Atenciosamente,
Barra do Garças – MT, 03 de novembro de 2025.
Jovelino Dallabrida
CRC/MT 9960/O-1
Rua Simeão Arraya, nº 1049, Centro, Barra do Garças – MT., CEP: 78.600-001 – Fone (0xx66)3401-1059 – E-mail: jdallabrida@uol.com.br






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