As eleições brasileiras de 2034 serão inteiramente novas. Pela primeira vez o eleitor estará convocado para, num mesmo ato, sufragar candidatos a todos os postos eletivos das esferas federal, estadual e municipal. Os candidatos à chefia do Poder Executivo – presidente da República, governador de Estado e prefeito municipal – deixarão de ter direito à reeleição. E todos os mandatos terão cinco anos de duração, independente dos cargos a que se destinam a preencher. Atualmente, senador é eleito para oito anos, presidente da República para cinco, depu5tados, prefeito e vereadores por quatro anos. Por conta da diferença de duração de cada mandato, as eleições ocorrem de dois em dois anos. Quando todos os mandatos forem fixados em cinco anos, só haverá uma eleição nesse período.
Adotada em 1979, a reeleição de presidente, governador e prefeito é algo que interessa aos eleitos, mas prejudica os demais concorrentes. Quem está no poder se beneficia do uso da máquina pública em campanha e muitos dos governantes passam praticamente todo o primeiro mandato em propaganda para obter um novo mandato. Em vez de dedicar todo o seu tempo à tarefa de governar, fazem campanha e dedicam menos à atividade governativa.
Desde a adoção da reeleição para governante, tivemos no Brasil três presidentes que cumpriram dois mandatos consecutivos, um que abriu mão do direito de reeleger-se e outros que perdeu a reeleição. Há o caso de Lula que já exerce o terceiro mandato e se esforça para, no próximo ano, conquistar um quarto período presidencial. O mesmo se repete com governadores e prefeitos.
Devido a escassez de tempo – estamos a menos de um ano das eleições de 2026 – o próximo pleito seguirá com a reeleição para presidente da República e governador de Estado. Nas eleições municipais de 2028, os candidatos a prefeito ainda terão direito à reeleição e seu mandato será de seis anos. Na eleição de 2030. Presidente da República e governador de Estado ainda poderão se reeleger. Mas aquela será a última vez.
Essa é a segunda vez que nosso país tenta estabelecer o regime de eleições gerais. No final dos anos 70 os prefeitos tiveram o mandato dilatado de quatro para seis anos com a expectativa de que em 1982 a votação para todos os postos eletivos ocorresse num só dia. Mas a mudança foi abortada porque significativa parcela dos políticos temia o período de ostracismo a que seriam submetidos se perdessem nas urnas.
Espera-se que, passados as décadas entre uma tentativa e a outra, o País e sua classe política estejam mais evoluídos e o processo eleitoral, com isso, reste aperfeiçoado…
Tenente e Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
tenentedirceu@terra.com.br






Seja o primeiro a comentar sobre "Rumo ao regime de eleições gerais"