Konrad Felipe/Jornalista – konradfelipe@gmail.com
Durante décadas, Barra do Garças carregou uma ferida silenciosa: a perda de parte de seu território para Nova Xavantina em mudanças legislativas marcadas por controvérsias, falta de debate público e, sobretudo, ausência de representatividade política capaz de defender os interesses do município na Assembleia Legislativa. Era uma ferida que incomodava proprietários rurais, afetava a autoestima da cidade e provocava sucessivos embates administrativos e jurídicos.
A origem do problema remonta à Lei Estadual nº 6.629/1995, posteriormente reacendida pela Lei nº 10.500/2017, ambas fruto de articulações em Cuiabá nas quais Barra do Garças, quase sempre sem voz parlamentar, era apenas espectadora. Enquanto isso, o município vizinho se mobilizava com precisão cirúrgica. A cena simbólica do então prefeito João Batista Vaz, o “Cebola”, instalando uma placa de divisa avançada sobre território historicamente barra-garcense, retratou bem o clima da época: enquanto um se movimentava, o outro assistia. E isso custou caro.
Foi por falta de um representante atuante na Assembleia que Barra do Garças viu a própria cartografia ser redesenhada sem consulta popular, sem plebiscito e sem qualquer diálogo com os moradores diretamente impactados, requisito constitucional ignorado e que, mais tarde, se transformaria no cerne das batalhas judiciais.
Mas a história que hoje celebramos não é sobre perda, e sim sobre reconquista.
Somente agora, sob a liderança do prefeito Dr. Adilson Gonçalves e do vice-prefeito Professor Sivirino, o município conquistou aquilo que muitos julgavam impossível: a confirmação definitiva, pela Justiça, de que a área em disputa sempre pertenceu legal, histórica e administrativamente a Barra do Garças. Uma vitória construída com técnica, persistência, articulação institucional e muito trabalho silencioso, aquele que poucos veem, mas que transforma o destino de uma cidade.
Dr. Adilson não apenas acompanhou o processo: mergulhou nele. Mobilizou a Procuradoria Jurídica, reuniu documentos históricos, comprovou atendimentos de saúde, infraestrutura, produção agrícola e vínculos sociais da região com Barra do Garças. Demonstrou que não havia apenas um mapa em discussão, mas vidas, economias e histórias profundamente ligadas ao município.
Foi essa postura firme, somada ao alinhamento com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADPF 819, que convalidou leis anteriores a 2006, que sustentou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: a Lei 6.629/1995 é válida, está convalidada pelo Art. 96 do ADCT e não há motivo para retirar de Barra do Garças aquilo que lhe pertence desde sempre. O município venceu. A Justiça foi feita.
E esta vitória não é pequena. Com ela, Barra do Garças preserva seu território, garante segurança jurídica aos produtores, protege sua arrecadação e reafirma seu papel estratégico na região do Araguaia. É mais do que uma disputa territorial encerrada é uma vitória moral, administrativa e identitária.
Porém, como todo editorial precisa ir além do aplauso, é preciso dizer o que esta vitória também nos ensina: Barra do Garças não pode mais permanecer sem representação na Assembleia Legislativa. Quando não ocupamos nossa cadeira política, outros ocupam e decidem por nós. Foi assim em 1995. Foi assim em 2017. E poderia ter sido assim novamente, não fosse a determinação da atual gestão.
A reconquista territorial é, sim, fruto do trabalho jurídico e administrativo da prefeitura. Mas é também um alerta para o futuro: sem voz no Parlamento, continuaremos vulneráveis às decisões tomadas longe de nossa realidade e das nossas necessidades.
Hoje, Barra do Garças celebra uma vitória histórica. Uma vitória construída com responsabilidade, coragem e seriedade. Uma vitória que devolve ao município não apenas hectares ou limites em mapa, mas dignidade e pertencimento.
A Justiça foi feita e Barra do Garças, finalmente, se reencontrou consigo mesma.






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