Neste boletim propomos uma reflexão sobre a Reforma Tributária e os principais temas tratados em nossos informativos anteriores. O próximo boletim será publicado no início de 2026, quando a reforma já estará em fase de testes práticos, permitindo análises mais concretas sobre sua aplicação.
Quando a Emenda Constitucional nº 132/2023 foi aprovada em 20 de dezembro de 2023, o governo divulgou amplamente, por meio da imprensa, que a reforma simplificaria os tributos e não aumentaria a carga tributária. Se analisarmos sob a ótica do fisco, especialmente após a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela Lei Complementar nº 214/2025 e normas complementares, é fato que o novo modelo promove simplificação dos processos de apuração e fiscalização.
Após a emissão da nota fiscal, o sistema da Receita Federal processará eletronicamente a tributação e a compensação dos créditos e débitos, dispensando a apresentação de obrigações acessórias específicas para a apuração do IBS e da CBS. Restará ao contribuinte apenas o papel de realizar uma apuração assistida, verificando mensalmente a consistência de suas notas fiscais. Havendo divergência, poderá solicitar a correção dentro do prazo legal, cabendo ao sistema da Receita Federal validar ou rejeitar eletronicamente o ajuste.
Porém, se a simplificação é evidente para o fisco, o mesmo não ocorre para o contribuinte. A maior carga operacional recai sobre quem emite a nota fiscal, que deverá atuar de forma integrada com a contabilidade e com o sistema de gestão (ERP). Trata-se de um verdadeiro tripé: contribuinte, contador e sistema. Se um deles falhar, todo o processo desmorona, como uma mesa de três pés que não se sustenta quando um deles quebra.
O sucesso da apuração automática dependerá da qualidade e precisão da nota fiscal. Cada item deverá conter corretamente: NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), além de outras informações complementares exigidas. Esses dados representarão toda a operação com riqueza de detalhes, fornecendo ao fisco, de forma antecipada, todos os elementos necessários para tributação e fiscalização. Assim, a responsabilidade pela apuração correta ficará nas mãos do contribuinte, apoiado pela contabilidade e pelo sistema operacional.
Enquanto a Receita Federal já trabalha há 2 anos para adequar suas plataformas, muitos contribuintes sequer iniciaram esse processo. Uma parcela significativa ainda acredita que “o contador resolverá tudo”, ou que o sistema atual funcionará sem adaptações. Outros sequer reconhecem a necessidade de atualizar procedimentos internos. Contudo, a partir de janeiro de 2026, quando o sistema entrar em fase de testes, quem não estiver preparado simplesmente não conseguirá operar o próprio negócio.
Nossos boletins já demonstraram também que, apesar do discurso de neutralidade, haverá impacto significativo no aumento da carga tributária sobre o consumo, especialmente para: produtores rurais contribuintes regulares, autônomos e empresas de prestação de serviços (lucro real e presumido), proprietários de imóveis destinados à locação e arrendamento, bem como operações de alienação de imóveis em determinadas hipóteses. São efeitos reais, já evidenciados em nossas análises anteriores.
Janeiro de 2026 marcará um divisor de águas na história fiscal do Brasil. A Reforma Tributária representa, ao mesmo tempo, simplificação para o Estado e complexidade operacional para o contribuinte, que passa a assumir responsabilidade integral pela qualidade de suas informações fiscais. Em um cenário de tributação digital e cruzamento automático de dados, não há espaço para improvisos. A sobrevivência empresarial dependerá de preparação técnica, atualização de sistemas e capacitação imediata de todos os envolvidos no processo fiscal.
Mais do que uma mudança de legislação, trata-se de uma transformação cultural na relação entre contribuinte e fisco. Quem se preparar, ganha eficiência; quem ignorar, ficará fora do mercado.
Barra do Garças – MT, 15 de dezembro de 2025.
Jovelino Dallabrida
CRC/MT 9960/O-1






Seja o primeiro a comentar sobre "REFORMA TRIBUTÁRIA – BOLETIM 08"