REFORMA TRIBUTÁRIA – BOLETIM 09

O ano de 2026 chegou e a Reforma Tributária inicia sua fase de testes para verificação de sua aplicabilidade. Considerando que a Lei Complementar nº 214/2025 foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de dezembro de 2024 e sancionada em janeiro de 2025, e que ainda há pontos que dependem de regulamentação específica — especialmente da publicação dos regulamentos detalhados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto nº 01. O documento estabelece que, quanto à emissão de documentos fiscais e à fase de transição do IBS e da CBS no ano de 2026, conforme a legislação vigente, o período de adaptação e a aplicação de penalidades terão início somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Dessa forma, se a regulamentação for publicada no mês de janeiro, a emissão das notas fiscais com destaque obrigatório do IBS e da CBS terá início em 1º de maio de 2026. Nesse período, não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos específicos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Além disso, é importante destacar que a Lei Complementar nº 214/2025 já regulamenta partes da Reforma Tributária, incluindo a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, e estabelece a transição gradual do sistema tributário entre 2026 e 2033. Os regulamentos adicionais mencionados visam detalhar aspectos operacionais específicos do funcionamento desses novos tributos.

O PLP 108/2024 (Projeto de Lei Complementar 108/2024) é um marco da segunda fase da Reforma Tributária brasileira, regulamentando o IBS e criando o Comitê Gestor do IBS — fundamental para a implementação do novo sistema. O projeto detalha aspectos como alíquotas, compensação de créditos, regras para plataformas digitais e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis (ITCMD). Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro de 2025 e aguarda sanção presidencial para se tornar lei. Após a sanção presidencial do PLP 108/2024, aguarda-se a regulamentação do IBS pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS pela Receita Federal do Brasil, para que a fase de testes seja iniciada de fato.

Vale destacar que a implementação da Reforma Tributária é complexa: mesmo após a regulamentação, demanda amplo estudo de interpretação e adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais, além de informações precisas por parte dos contribuintes, para que os profissionais contábeis consigam implementar a fase de testes neste ano de 2026.

Barra do Garças – MT, 5 de janeiro de 2026.

Jovelino Dallabrida

CRC/MT 9960/O-1

Seja o primeiro a comentar sobre "REFORMA TRIBUTÁRIA – BOLETIM 09"

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*