Juiz nega recurso para trancar ação envolvendo Silval e Maggi

O juiz Bruno D’Oliveira Marques que negou recurso de empresário (Foto: TJ/MT)

Caso se refere a uma das fases da Operação Ararath, que apura um esquema de lavagem de dinheiro público

THAIZA ASSUNÇÃO / DO MIDIAJUR

O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou embargos de declaração (recurso) impetrados pelo empresário Hermes Bernardo Botelho, sócio da construtora Encomind Engenharia Ltda, para trancar uma ação oriunda de uma das fases da Operação Ararath contra ele e outras 10 pessoas, entre elas os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa.

A decisão é do último dia 18 de novembro.

A ação por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2014. Na ação, o MPE pede o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 61 milhões, e a devolução do valor aos cofres do Estado.

Além de Hermes, Blairo e Silval, também figuram como réus os outros dois sócios da construtora, Antônio Teixeira Filho Botelho e Rodolfo Aurélio Borges de Campos.

São também apontados como réus, os ex-secretários de Estado de Fazenda Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, os procuradores Dorgival Veras de Carvalho, João Virgilho do Nascimento Sobrinho e Dilmar Portilho Meira e o servidor da Procuradoria Geral do Estado, Ormindo Washington de Oliveira.

No recurso, o empresário pediu a suspensão da ação em razão da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que afastou o juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior dos julgamentos de ações civis envolvendo Blairo Maggi.

Divulgação

EDER BLAIRO E SILVAL

O ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi e o ex-secretário Eder Moraes

O empresário ainda defendeu a incompetência absoluta da Vara Especializada em Ação Popular e Ação Civil Pública no caso.

Na decisão, o juiz afirmou, no entanto, que a suspeição deixou de existir tendo em vista que Bertolucci não mais jurisdiciona na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

“Sem necessidade de maiores delongas, os embargos declaratórios apresentados pelo requerido Hermes Bernardes Botelho não merecem acolhimento.Isso porque, não houve omissão na decisão, pois, de fato, a única causa que obstava o prosseguimento do feito era a suspensão que havia sido determinada em razão da exceção de suspeição em apenso. Tal causa de suspensão deixou de existir tendo em vista que o magistrado excepto não mais jurisdiciona neste Juízo”, afirmou o juiz.

Quanto à incompetência da Vara para atuar o caso, Bruno Marques ressaltou que, em outubro, o Supremo Tribunal Federal negou recurso semelhante proposto pela Encomind, afirmando que a Lei Complementar Estadual nº 313/2008, que retirou da Vara a competência para processar e julgar atos de improbidade administrativa, foi suspensa em razão do deferimento de medida liminar pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 41659/2008.

“Ademais, a questão suscitada pelo embargante relativa à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4.138 – MT, já foi enfrentada na decisão de Ref. 70, quando foi apreciado pedido semelhante da requerida Encomind Engenharia Ltda, o que, inclusive, restou consignado no relatório da decisão embargada”, disse o juiz.

“Caso o embargante e os demais requeridos tenham suscitado preliminar de incompetência deste Juízo em suas respectivas defesas preliminares – tendo como fundamento a mencionada ADIN, isso será objeto de apreciação por ocasião da decisão que irá apreciar se estão presentes ou não os requisitos para recebimento da inicial”, acrescentou.
“Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerido Hermes Bernardes Botelho e, no mérito, nego-lhes provimento”, decidiu o magistrado.

A ação 

Resumidamente, o MPE afirma que a empresa Encomind, para receber créditos do Estado, aceitou participar de fraude na qual os valores efetivamente pagos pela Administração Pública eram muito superiores ao devido, retornando grande parte destes recursos em benefício dos agentes públicos envolvidos. Estes, por sua vez, “se utilizaram do dinheiro inclusive para pagamento de operações de empréstimos pessoais realizados junto a agiotas”.

“Trata-se, portanto, de verdadeiro esquema criminoso e ousado de desvio de dinheiro público, envolvendo os empresários da Encomind e os Agentes Públicos,  tratando-se naquele momento das mais altas autoridades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”, diz a ação.

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