Medeiros propõe lei para gerenciar áreas contaminados

O deputado federal José Medeiros (PODE) defendeu na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados a proposta que estabelece as diretrizes para a prevenção da contaminação do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas. No início de novembro, os membros da Comissão aprovaram o substitutivo de Medeiros ao Projeto de Lei 2732/11, que prevê a criação de uma lei nacional sobre o assunto. O Brasil não possui um sistema integrado de gestão de áreas contaminadas, apenas uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e algumas leis estaduais.

“A ausência de uma política nacional de gestão de áreas contaminadas gera graves lacunas administrativas que dificultam a gestão de informações, a prevenção de novas contaminações e de acidentes. O estabelecimento de regras gerais nacionais ampliará a capacidade do estado de intervir de forma eficiente”, justifica José Medeiros, que é vice-líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados.

O parlamentar destacou o fato da Comissão de Meio Ambiente ter excluído a criação de uma contribuição (Cide) incidente sobre substâncias químicas perigosas, como petróleo, previsto no projeto original. “O tributo teria um efeito sistêmico prejudicial sobre diversos setores da economia”, comenta Medeiros.

Cadastro

Entre outros pontos, a proposta aprovada cria o Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, de consulta pública e aberta à população na internet, com informações sobre identificação e reabilitação de áreas contaminadas.

Também detalha as regras para o gerenciamento de uma área com suspeita de contaminação ou contaminada, desde a comunicação inicial, passando por investigação, avaliação de risco à saúde humana, elaboração e execução de um plano de intervenção e monitoramento posterior.

O projeto determina que os órgãos competentes devem promover, de forma conjunta e integrada, a gestão de áreas contaminadas com o objetivo de resguardar os bens a proteger, mas consagra a obrigação de descontaminação ao poluidor, independentemente da existência de culpa.

O poluidor também deverá indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados pela contaminação. Caso este não seja identificado, as providências serão adotadas pelo poder público, garantido o direito de ressarcimento dos custos efetivamente despendidos.

São considerados responsáveis legais solidários pela prevenção, identificação, reabilitação e monitoramento de uma área contaminada: o poluidor e seus sucessores, o proprietário da área, o possuidor do imóvel e o superficiário (proprietário de construções e plantações, mas não do solo).

O texto cria ainda a figura do reabilitador voluntário, pessoa física ou empresa que adquire um imóvel contaminado para reabilitá-lo para fins imobiliários. O reabilitador terá direito a alguns benefícios, como isenções fiscais e linhas de financiamento com taxas de juros subsidiados.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Com Agência Câmara de Notícias)

Foto: Agência Câmara

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