Juíza condena Humberto Bosaipo a 18 anos e 4 meses de prisão

O ex-deputado Humberto Bosaipo, condenado à prisão pro crimes na AL (Foto: Marcos Bergamasco/TCE)

Decisão afirma que ele desviou e lavou dinheiro da Assembleia por meio de empresa fantasma

LUCAS RODRIGUES/MidiaNews

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Bosaipo, a 18 anos e quatro meses de prisão por desvio e lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa.

A decisão foi dada no dia 26 de outubro e publicada nesta sexta-feira (10). A magistrada impôs o regime fechado para cumprimento inicial da pena, mas o político ainda pode recorrer da sentença.

De acordo com a ação penal, instaurada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o esquema foi deflagrado na Operação Arca de Noé, em 2001, que teve como alvo principal o ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro.

Durante as investigações, foram encontrados diversos cheques oriundos da Assembleia de posse da empresa Confiança Factoring, que pertencia a Arcanjo. 

Isso porque parte do desvio teria sido usado para pagar dívidas com o bicheiro e outra parte para pagamentos pessoais e financiamento de campanhas eleitorais.

O esquema em questão, segundo o MPE, funcionou por meio da empresa Edlamar Medeiros Sodré ME, que recebeu 32 pagamentos suspeitos entre julho de 2000 e novembro de 2002.

A empresa, que era “fantasma”, recebeu cerca de R$ 1,6 milhão da Assembleia, simulando prestar serviços, sendo que os valores eram posteriormente repassados a Bosaipo e a outros membros do esquema, como o ex-deputado José Riva – que responde a uma ação em separado pelos mesmos fatos. O valor, atualizado com juros e correção, chega a R$ 5,2 milhões

Não há indício de que provas tenham sido forjadas, não há provas ilegais ou obtidas por meios ilícitos nos autos, e não há sequer contradição entre as provas até agora colhidas

Em sua defesa, Bosaipo negou as acusações e afirmou que Pedro Taques e Julier Sebastião, então procurador da República e juiz federal, respectivamente, teriam forjado provas para enfraquecer o poder político de Riva e o seu grupo, “tudo no intuito de que hoje Pedro Taques ocupasse o cargo de Governador do Estado”.

Ele alegou que as transações bancárias feitas entre ele e a Confiança Factoring eram relativas a empréstimos e não oriundas de ilícitos.

Teses rejeitadas
A juíza Selma Arruda, ao analisar o processo, refutou as teses da defesa de Bosaipo e descartou que as provas contra ele tenham sido falsificadas.
“Ao contrário, não há indício de que provas tenham sido forjadas, não há provas ilegais ou obtidas por meios ilícitos nos autos, e não há sequer contradição entre as provas até agora colhidas que pudesse indicar pelo menos de longe que a tese esposada pela defesa tenha qualquer cabimento”.

Ela afirmou que o simples fato de não haver qualquer irregularidade nas provas colhidas “põe por terra” a hipótese de que Julier e Taques forjaram provas visando interesse político.  

“Além disso, como argumenta o Ministério Público, as provas colhidas durante a investigação não foram obtidas pela Justiça Federal ou pelo Ministério Público Federal, mas sim em sede estadual, que visava apurar atos de improbidade. Outro fator importante a levar em consideração é o fato de que o próprio Humberto Melo Bosaipo contratou o advogado Paulo Taques como seu advogado, sendo fato notório que Paulo Taques é primo do atual Governador José Pedro Taques”.

Assinaturas falsas

Na decisão, a juíza contou que foi constatado que a empresa Edlamar Medeiros Sodré ME estava ativa entre 4 de novembro de 1996 a 13 de fevereiro de 2002, “quando o funcionamento foi suspenso em razão da ausência da titular”.

“Localizado o contador da pessoa jurídica senhor Silvain Ramires, o mesmo forneceu o endereço do irmão da titular da empresa Edlmar. Ouvido, Hércules Ferreira Sodré afirmou que sua irmã tentou abrir uma loja na Galeria Curvo, em Cáceres, visando o comércio de roupas e acessórios, cujo nome fantasia era Vice e Versa Modas, porém não conseguiu manter o funcionamento por mais de um mês e acabou abandonando o comércio e mudando-se para Várzea Grande, onde permaneceu por dois anos e dali mudou-se para a Espanha, onde trabalha como lavadora de carros”.

De acordo com Selma Arruda, Hércules Sodré afirmou que Edlamar nunca prestou serviços à Assembleia e que as assinaturas que constavam nos cheques não eram de sua irmã.

Alair Ribeiro/MidiaNews

A juíza Selma Arruda: “Ao que tudo indica, tais assinaturas são absolutamente falsas, pois, como já relatei, na época a empresa não estava mais em funcionamento e a titular estaria vivendo fora do País desde os idos de 1998 ou 1999”

“Restou ainda apurado que em 28 de junho de 2000 foi realizada nova alteração no contrato social da empresa Edlamar quando foi modificou-se o objeto social da empresa, antes de comércio de roupas e acessórios, para locação de ônibus, carros, aeronaves, bimotores e venda de passagens aéreas e rodoviárias nacionais e internacionais. Ademais, o relatório inserto nos autos dá conta que em julho de 2003, no local indicado como sede da empresa de Edlamar funcionava uma loja de cestas de café da manhã”.

Também foi apurado que a empresa não continha vínculos empregatícios, nem alvará de funcionamento ou autorização para emitir notas fiscais, “tampouco sendo cadastrada na Secretaria Estadual de Fazenda”.

“O Ministério Público apurou, ainda em fase de inquérito, que a utilização da empresa foi possível graças ao trabalho ilícito de Joel Quirino e José Quirino, ambos contadores que teriam providenciado a montagem e a mudança de objeto social e outras fraudes que possibilitaram a utilização indevida da empresa, conclusão a que se chega ao verificarmos que os documentos constitutivos da empresa foram apreendidos no escritório dos dois irmãos”.

“Está, ainda, nos autos, que o Ministério Público requisitou os documentos relativos às licitações necessárias para aquisição dos bens que teriam sido fornecidos pela empresa Edlamar à Assembleia Legislativa, porém a instituição, por meio de seus dirigentes da época recusou-se a fornecê-los, exatamente visando dificultar a elucidação dos crimes”.

Selma Arruda relatou ter ficado constatado que os 32 cheques repassados pela Assembleia para a empresa Edlamar foram compensandos em favor da Confiança Factoring  ou sacados diretamente na boca do caixa por servidores da AL,

“Consta nos autos que as 27 cártulas que foram sacadas na boca do caixa continham, no verso, assinatura-endosso do representante da empresa Edlmar Medeiros Sodré, porém, ao que tudo indica, tais assinaturas são absolutamente falsas, pois, como já relatei, na época a empresa não estava mais em funcionamento e a titular estaria vivendo fora do País desde os idos de 1998 ou 1999. Os versos dos cheques contêm, também, assinaturas de alguns personagens que, na época, representavam a Assembleia Legislativa, tais sejam, Luiz Eugênio Godoy Geraldo Lauro, Guilherme Garcia e José Geraldo Riva.”.

“Por conta dessas evidências tem-se que os atos foram praticados pelos próprios representantes da Assembleia Legislativa, mediante prévia falsificação de assinatura no verso e da apresentação de contrato social igualmente falsificado pelos contadores acima referidos, com o que compareciam à agência bancária e efetuavam pessoalmente a apropriação indevida do dinheiro público”.

A constatação da existência de tais provas traz a presunção da ocorrência das fraudes noticiadas pelo Ministério Público

Ordenador de despesas

Segundo Selma Arruda, Humberto Bosaipo era ordenador de despesas da Assembleia na época, e foi o responsável pela emissão dos cheques nominais à empresa fictícia Edlmar Medeiros Sodré ME.

“Outro dado importante a ser considerado é que a alteração contratual fraudulenta da empresa, ocorrida quando a sua titular já morava fora do País e quando a empresa já não estava mais em atividade há anos, foi realizada em 28 de Junho do ano de 2000, sendo que menos de um mês depois, em 18 de julho de 2000 recebeu vultosa quantia do Poder Legislativo como pagamento de prestação de serviço de locação de veículos ou de compra de passagens”.

  A magistrada registrou que Bosaipo teve a oportunidade de rebater a acusação, mas preferiu “omitir e esconder quaisquer documentos relativos às aquisições que dizem ter realizado”.

“Em outras palavras, a robustez dos indícios e provas documentais das fraudes que envolvem a empresa Edlmar Medeiros Sodré ME poderia ter sido derrubada, se o acusado tivesse providenciado de forma transparente a demonstração do efetivo serviço prestado. Ao contrário, preferiu não acolher a requisição do Ministério Público na época, para, agora, comodamente, depois da destruição de tais documentos (se é que existiram) negar a acusação”.

“A constatação da existência de tais provas traz a presunção da ocorrência das fraudes noticiadas pelo Ministério Público. Neste caso, a presunção deveria ter sido desconstituída pelo acusado, porém o mesmo não se desvencilhou deste ônus, de modo que merece a condenação”.

Esquema detalhado

Outro fator que pesou na condenação foi o fato de que tanto Bosaipo quanto Riva negociavam com frequência com a factoring de Arcanjo.

“Assim, adquiriam créditos junto à referida factoring e quitavam seus débitos com a utilização de cheques da empresa Edlmar Medeiros Sodré, já preenchidos de acordo com as necessidades pessoais de cada um dos dois”.

Após simular as licitações, segundo Selma Arruda, Bosaipo encaminhava os procedimentos à Secretaria de Finanças, “onde se determinava o empenho do valor contratado para realização do pagamento e não havia nenhuma observância quanto a efetiva entrega de material ou a prestação de serviço à Assembleia”.

“Uma vez determinado o pagamento, a Mesa Diretora, ou seja, o réu Humberto Melo Bosaipo e seu Primeiro-Secretário José Geraldo Riva, assinavam os cheques que seriam posteriormente descontados ou trocados e reverteriam em seu próprio favor”.

“Observo, mais, que para o saque no caixa era necessário a apresentação do contrato social da empresa, porém não havia dificuldade quanto a isso porque a própria quadrilha que havia simulado a aquisição de bens ou serviços era a detentora dos documentos fraudulentos das empresas fantasmas. As relações e as ligações entre os envolvidos também restaram satisfatoriamente comprovadas nos autos”.

A tese de que as transações financeiras se tratavam de empréstimos com a factoring também foi rebatida pela juíza.

“Ficou demonstrado que o acusado Humberto Melo Bosaipo, no período compreendido entre 2000 a 2002, ocultou e dissimulou a origem de valores obtidos de forma ilícita da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, visando despistar os desvios praticados”.

“Os relatórios do Banco Central acusam apenas o recebimento por parte do réu do valor de R$ 225.000,00 da Confiança Factoring, mas não há qualquer indício ou prova de que tal valor, que segundo ele foi obtido mediante empréstimo, tenha sido pago e mesmo durante a longa a instrução processual o réu não fez prova de tal pagamento. Aliás sequer fez prova do contrato de mútuo que certamente deveria existir entre a empresa Factoring e o réu”.

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