No TJMT, Defensoria garante nomeação e posse de segunda colocada em concurso público

Defensora Pública que atua na Comarca de Barra do Garças, Lindalva de Fátima Ramos. (Foto: Reprodução)

A Defensora Pública que atua na Comarca de Barra do Garças, Lindalva de Fátima Ramos, garantiu a nomeação e posse da assistida N. A. S., aprovada em segundo lugar em concurso público municipal para o cargo de Técnica em Enfermagem (SAMU), homologado em 2012. A Antecipação de Tutela Recursal foi concedida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal Justiça.

Acontece que, a administração pública não nomeou candidatos da categoria da impetrante até encerrar o prazo de validade do concurso. “O ato omissivo, motivador do Mandado de Segurança, reside no fato inequívoco de ter a autoridade coatora deixado de nomear os aprovados para a categoria de Técnica em Enfermagem”, afirma a Defensora.

Ainda conforme Lindalva de Fátima, é cediço que, a investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público. “Anteriormente, entendia-se que a Administração Pública poderia deixar de nomear o candidato aprovado, quando inexistissem recursos financeiros para suportar a despesa ou ainda, quando não houvesse necessidade de preenchimento da vaga. Contudo, hodiernamente, outro entendimento vigora nos Tribunais Superiores do país, com fulcro no princípio da legalidade, de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes à época do edital de abertura do concurso têm direito à nomeação, a menos que a conveniência administrativa, devidamente comprovada mediante os motivos do ato, recomende o contrário”.

O Juízo de 1º Grau, por sua vez, indeferiu o pedido de liminar sob argumento de que existe um aprovado à frente de N. A. S, possuindo este melhor condição e direito que ela, e ante a inexistência de qualquer documento que comprove que este tenha sido nomeado e empossado.

Por esta razão, a Defensoria Pública interpôs Agravo por Instrumento no Tribunal de Justiça requerendo o deferimento da liminar para nomeação e posse da impetrante, uma vez que o direito da agravante é líquido e certo inexistindo necessidade de integrar o polo passivo os demais candidatos aprovados no certame para o cargo daquela. “A Defensoria Pública está sempre alerta e de prontidão para fazer com que os direitos e garantias individuais sejam respeitados, assegurados e cumpridos integralmente, na forma da Constituição e das Leis”, finalizou a Defensora.

Gabriela Galvão
Assessoria de Imprensa

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