Prazo para pagamento de multas do TCE com 50% de desconto vai até dia 28

Termina no próximo dia 28 o prazo para que gestores e ex-gestores públicos municipais e estaduais emitam os boletos para pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso com 50% de desconto. O benefício se aplica às multas originadas pelas inadimplências do exercício anterior e está previsto no artigo 5º da Resolução n°017/2016 do TCE-MT.
 
O secretário da Secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco Júnior, explica que o pagamento espontâneo das multas, além de garantir o desconto de 50% sobre o valor total, evita que o gestor ou ex-gestor sofra outras sanções e responda a processo e restrições administrativas no âmbito da Corte de Contas.
 
Os boletos são emitidos por meio do Portal do Tribunal de Contas na internet, acessando o Portal da Unidade Gestora (PUG). Dúvidas podem ser sanadas por meio de consulta à Secex pelo telefone (65) 3613-7554, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
 
“Para não perder este grande benefício é fundamental que os gestores e ex-gestores públicos fiquem atentos ao prazo para emitir o boleto e fazer o recolhimento das multas que tenha recebido por inadimplências com o Tribunal de Contas, pois não há previsão de prorrogação do mesmo”, salientou Volmar Bucco.
Fonte: TCE-MT

 

 

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