Importância da avaliação da dor

Conhecer a gravidade da dor e suas causas é fundamental para o ajuste da conduta terapêutica e, consequentemente, para uma boa evolução e recuperação do quadro clínico. O desconforto físico, sintoma associado ao risco real ou possível de uma lesão no corpo, deve ser investigado e avaliado em todos os âmbitos da assistência ao paciente, como domiciliar, ambulatorial, emergência, internação, pré e pós-cirúrgico, unidades de terapia intensiva e semi-intensiva.

Para medir a intensidade da dor, as escalas mais comuns são visual analógica, visual numérica e analgésica das faces. As duas primeiras são apresentadas visualmente para que o paciente indique o grau de sua manifestação dolorosa. A terceira é recomendada às crianças, que identificam por meio de desenhos faciais o que mais se aproxima de seu desconforto. No caso de situações em que o paciente não consegue medir a dor por estar desacordado, por exemplo, as frequências respiratória e cardíaca e a pressão arterial podem indicar alívio ou aumento do desconforto.

“Embora a avaliação da intensidade da dor seja representada por um número de zero a dez, seu valor deve considerar o contexto em que o paciente está inserido. Em relação à reavaliação, esta deve considerar os demais efeitos terapêuticos e colaterais que podem estar associados à medicação oferecida, como a sonolência induzida por alguns analgésicos”, informa Juliana Barcellos de Souza, fisioterapeuta no Hospital Universitário UFSC e membro da diretoria da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor (SBED).

Muitos pesquisadores defendem que se avalie por intensidade e incômodo, englobando o aspecto desagradável e o desconforto emocional. “Fazendo uma analogia simples, temos um rádio, por exemplo. A intensidade seria o volume do som, alto ou baixo. O incômodo seria a música, agradável ou desagradável, ou ainda se a estação de rádio está bem ou mal sintonizada. Se o ‘volume’ da dor for zero, não há mais incômodo”, explica a fisioterapeuta.

Nos hospitais, essa análise deve ser adaptada conforme a situação do paciente – se está acordado, sedado, lúcido ou confuso, por exemplo. “Há outra característica importante e, muitas vezes, negligenciada na assistência hospitalar. Majoritariamente, a internação ocorre devido a uma dor aguda, que exige um cuidado imediato. Contudo, uma parcela dos pacientes é hospitalizada com comorbidades de dores crônicas, que podem, inclusive, ser agravadas devido ao imobilismo durante a internação. Seria necessário associar, sempre que possível, o tratamento à dor crônica e aguda também no ambiente hospitalar”, conclui Juliana.

Espaço médico

Médicos definem pauta da campanha 2017

Os médicos do estado de São Paulo, em reunião no dia 13 de fevereiro na Associação Paulista de Medicina, definiram a pauta a ser utilizada neste ano durante as negociações com as operadoras de planos de saúde. A categoria demanda correção de 16,28% nos valores de consultas e procedimentos, reajustes por fator de qualidade de no mínimo 100% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a avaliação do vínculo como relação de trabalho, e a alteração da Instrução Normativa (IN) 64 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre o fator de qualidade.

“Essa pauta será enviada às operadoras de planos de saúde e as convidaremos para negociar os reajustes. O ano de 2016, assim como estamos fazendo desde 2012, mostrou que esse movimento é frutífero. Ainda não conseguimos tudo que queremos e que nos é de direito, mas a situação é bem melhor, sobretudo no que se refere às consultas. Houve muitas empresas que foram favoráveis ao que pedimos”, afirma Florisval Meinão, presidente da APM.

Demandas dos médicos

  • Reajuste linear de 16,26% dos honorários de consultas e procedimentos;
  • Alteração na IN 64, para que os critérios do fator de qualidade sejam estabelecidos em parceria entre os conselhos profissionais da área da saúde, as sociedades médicas de especialidades (no caso de prestadores médicos), as entidades representativas das respectivas profissões e a ANS;
  • Fator de qualidade mínimo de 100% do
    IPCA para todos os médicos;
  • Bonificação para os que satisfizerem os critérios:
    residência médica, título de especialista;
  • Reajustes baseados unicamente em índices cheios;
  • Não a todas as propostas de fracionamento de índices;
  • Avaliação do vínculo de trabalho entre médicos e operadoras que não concederem reajustes;

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