PMDB vai ao STF barrar divisão territorial de MT

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O diretório estadual do PMDB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona a lei 10.403/2016 aprovada pela Assembleia Legislativa que definiu novos limites territoriais a sete municípios de Mato Grosso.

O partido requer a concessão de liminar para sustar retroativamente a eficácia da lei 10.403, a partir da data de sua publicação. No julgamento de mérito, requer a inconstitucionalidade da lei 10.403/2016 e de seus efeitos diante do que considera violações flagrantes a Constituição Federal.

A lei aborda a nova Consolidação das Divisas Intermunicipais dos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.

A aprovação pela Assembleia Legislativa ocorreu no dia 4 de maio de 2016. Posteriormente, o projeto de lei 17/2016 foi encaminhado para a sanção do governador do Estado. Após transcorrer o prazo legal sem manifestação do Executivo, originou a lei nº 10.403/2016, devidamente publicada no Diário Oficial do dia 2 de junho de 2016.

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Para requerer a inconstitucionalidade, o PMDB argumenta que entidades sociais de classe e prefeituras municipais afetadas pela nova demarcação do território não participaram de debate algum, o que impediu ter conhecimento prévio a respeito das alterações planejadas pelo Legislativo estadual.

Além disso, não houve plebiscito com a população a respeito do teor da lei. O PMDB ainda sustenta que, ao solicitar ao Instituto Memória da Assembleia Legislativa o projeto original da demarcação territorial dos municípios, foi informado que nada existe nos arquivos do Legislativo, mas somente a reconstituição do documento.

“Debruçando-se a equipe técnica sobre os mencionados autos, evidenciou-se a falta de cumprimento de vários requisitos normativos, exigidos pela própria Resolução nº 3048/2013, emitida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, como por exemplo, a falta de termo de anuência de 10% da população do Município, como exigido pelo inciso II do Artigo 1º da Resolução” cita o PMDB/MT.

Outro item questionado pelo PMDB é que consta textualmente na Lei 10.403/2016 a autorização da dispensa de plebiscito, uma vez que, não atingiu a área superior a 10% da extensão territorial dos municípios cujos limites foram revistos.

O PMDB sustenta que a lei é flagrantemente inconstitucional ao prever que a divisão territorial é possibilidade excepcional, condicionada à verificação dos pressupostos nela estabelecidos, regulando claramente a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios em seu art. 18, mais precisamente no parágrafo 4° do dispositivo, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 15/96.

“Partindo-se da detida análise das orientações constitucionais, e, especialmente, do conteúdo dos autos do processo legislativo que deu ensejo à norma combatida, nitidamente se pode extrair, que o processo desrespeitou, flagrantemente, todos os requisitos, mas com indiscutível eficiência, a obrigatoriedade de plebiscito”, completa.

Fonte: Rafael Costa, repórter do GD

 

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Mapa mostra detalhes da quilometragem sobre as terras recebidas pelos municípios e cedidas a cidades vizinhas. Mudanças têm causado polêmica com prefeitos (Foto: Mário Okamura)

 

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