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ADMINISTRABEM PARTICIPAÇÕES LTDA,
Notifica os (as) clientes da tabela abaixo
Nº contrato | Empreendimento | Identificador | Nome Cliente |
422 | São Conrado I | QD 04 LT 15 | AGNEL JOSÉ DA SILVA |
422 | São Conrado I | QD 04 LT 15 | VILMA CIPRIANO DA SILVA |
136 | São Conrado I | QD 05 LT 27 | FÁBIO ALVES PEREIRA |
136 | São Conrado I | QD 05 LT 27 | Vanderlaine Pereira dos Santos |
51 | São Conrado I | QD 12 LT 08 | IEDA SILVA AMARAL |
53 | São Conrado I | QD 12 LT 09 | IEDA SILVA AMARAL |
54 | São Conrado I | QD 12 LT 10 | IEDA SILVA AMARAL |
388 | São Conrado I | QD 12 LT 21 | EDGAR ROSA DE MORAES |
246 | São Conrado II | QD 27 LT 03 | IZILDO DE OLIVEIRA |
247 | São Conrado II | QD 27 LT 04 | IZILDO DE OLIVEIRA |
227 | São Conrado II | QD 18 LT 07 | MARCONDES FERREIRA FILHO |
a comparecer ao escritório sito Avenida Otacílio José dos Santos, Quadra 02, Lote 01, Residencial São Conrado, Barra do Garças – MT. CEP: 78600-000, no prazo de 5 dias, contados desta publicação, para purgar a mora de seu contrato de compra e venda relativo a seus respectivos imóveis. Não havendo o purgamento da mora, o contrato estará rescindido por falta de pagamento e a posse do imóvel volta à vendedora.
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