Fiscalização apreende 29,8 kg de pescado irregular no Araguaia

Foto: Reprodução

A operação foi realizada entre os dias 16 e 20 de março, nos Rios Culuene e Couto Magalhães, nos municípios de Gaúcha do Norte, Canarana e Campinápolis

Após cinco dias de operação em combate a pesca depredatória e à caça ilegal ao longo dos Rios Culuene e Couto Magalhães, localizados entre os municípios de Gaúcha do Norte, Canarana e Campinápolis (a 658 km de Cuiabá), a equipe de fiscalização da regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Barra do Garças apreendeu 29,8kg de pescado irregular. A ação foi realizada em parceria com a Polícia Militar do município de Cocalinho.

De acordo com o diretor da unidade, Heverton Almeida Oliveira, as espécies apreendidas eram de pintado, barbado, bico de pato e estavam em desacordo com as medidas mínimas que constam na carteira de pesca do estado, que estabelece 80 cm como parâmetro. Além disso, o pescador não portava licença de pesca profissional. Os peixes foram doados para o Asilo Lar da Providência.

Também foram apreendidos durante a ação: dez galões, 160 pindas (anzol feito de galho), uma rede, uma tarrafa, motor de popa com 15 HP de potência, um barco, um tanque de combustível, dois rolos de fio de nylon de 300 m², um espinhel de 300 m² com 50 anzóis. A operação resultou em quatro termos de apreensão e dois autos de inspeção.

Oliveira explica que nos próximos dias serão lavrados dois autos de infração que indicarão o valor da multa baseada no Decreto n° 6514, de 22 de julho de 2008, que estabelece punição de R$ 700 a R$ 100 mil para este tipo de pesca irregular.

Regras para pesca

Embora esteja fora do período de defeso da piracema, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.

Por Fernanda Nazário/Sema-MT

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