As contas de 2016

Estive lendo o parecer do conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado, no dia 19 de junho último, sobre as contas do governo Pedro Taques em 2016. Fiz questão de ler o parecer aprovatório porque gosto muito do estilo sucinto de Valter Albano.

O conselheiro destacou que as vinculações de receitas e os pisos e limites constitucionais e legais para gastos, impostos à administração pública estadual pela legislação vigente, foram cumpridos no exercício de 2016. Nos gastos com pessoal, por exemplo, os percentuais ficaram abaixo do máximo permitido nos últimos dez anos, exceto em 2015, sendo que em 2016 a despesa total com pessoal da administração pública de Mato Grosso correspondeu a 56,98% do total da Receita Corrente Líquida, enquanto que a do Poder Executivo equivaleu a 45,33%, dentro do parâmetro legal da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, o resultado orçamentário de 2016 foi superavitário, equivalendo a 2,16% da receita realizada, que totalizou R$ 16.638.919.334,06. O relator reconhece as dificuldades fiscais vivenciadas pelo Estado no ano passado cujas são origens diversas e históricas, e não se limitam somente ao ano fiscal em exame e nem à gestão estadual. As dificuldades de repasse integral de valores de parcelas de tributos e de duodécimos a outros entes, poderes e órgãos do Estado, decorreram de variações e frustrações de receitas próprias e das oriundas de transferências constitucionais e legais.

Anoto um item em particular no parecer: “tais dificuldades fiscais decorrem das estruturas normativas vigentes, tanto estaduais como federal, que vêm engessando a administração pública, tornando irrelevantes os instrumentos de planejamento e limitando o poder discricionário das autoridades políticas estaduais e, em muitos casos, também a dos demais entes federados”.

Da apreciação das contas no TCE resultaram 20 considerações. O julgamento final das contas caberá à Assembleia Legislativa depois do parecer. Uma delas é: o Governo estabeleça regras proibitivas de criação de órgãos, unidades e cargos públicos, bem como de ingresso de servidores, a qualquer título, que impliquem no aumento de despesas, de qualquer natureza, até o momento em que os gastos da administração estadual estejam ajustados aos novos limites. Outra diz que fica pendente a regularização dos repasses em atraso de duodécimos aos poderes. Da mesma forma citou normas para fixar a longo prazo os limites de endividamento público.

Foi recomendado, também que gestão estadual se abstenha de conceder ou aumentar benefícios tributários, dos quais decorram renúncia de receitas, em valor superior àquele autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que lidere e coordene a elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Estado, de longo prazo, envolvendo todos os Poderes e Órgãos, visando garantir a modernização do Estado e a sustentabilidade do desenvolvimento.

Registrando a longa experiência de Valter Albano na gestão estadual como executivo em diversas funções durante a gestão Dante de Oliveira quando se fez no Estado grandes transformações. Por isso a importância do seu parecer, que se restringe à análise técnica da gestão no exercício de 2016.

Onofre Ribeiro é jornalista em Mato Grosso

onofreribeiro@onofrreribeiro.com.br  www.onofreribeiro.com.br

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