IPVA – Inadimplentes de 2017 podem parcelar dívida em até três vezes

Gcom-MT

Para débitos de outros anos, a Sefaz também oferece alternativas de renegociação, como o Refis

Simone Ishizuka | Sefaz-MT

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2017 podem regularizar o pagamento em até três parcelas, somando juros e multas sobre o valor.

“É importante destacar que débitos omissos há mais de 180 dias com a Sefaz serão enviados à PGE (Procuradoria Geral do Estado). A previsão é de que todos os registros de inadimplência até o segundo semestre de 2017 sejam enviados ao órgão”, informa o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Oliveira.

A medida atende a lei 10.496/2017, que determina que os débitos tributários com constituição definitiva em 180 dias sejam encaminhados para inscrição em dívida. Nesse caso, a renegociação do débito deve ser feita junto à PGE.

Para impulsionar a regularização do tributo, a Receita Estadual oferece oportunidades aos contribuintes que se encontram também inadimplentes com o IPVA de anos anteriores. Além do benefício concedido às dívidas geradas em 2017, a Secretaria parcela em até seis vezes débitos do ano de 2016. O valor também é acrescido de juros e multas.

Refis

Para reforçar o incentivo de saldar débitos relativos ao imposto, a Sefaz oferece o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A modalidade é válida também para quem está na Dívida Ativa e o prazo para adesão é até a próxima segunda-feira (10.07).

Por meio do programa, empresas e pessoas físicas podem parcelar os débitos em até 60 meses com desconto de 15% sobre multas e juros. Assim como o pagamento à vista, no qual os descontos sobre os acréscimos vão de 75% até 100% no valor.

Segundo a Secretaria, os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores, o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Para quem apresenta inadimplência até o final de 2012, os débitos podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para as dívidas geradas no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.

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