ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
C N P J Nº 33.000.670/0001-67
DECRETO N.º 1792/2017 DE 11 DE AGOSTO DE 2017
“Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017 e dá outras providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e demais normas que integram o ordenamento jurídico municipal e,
Considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017, através do Decreto Municipal n° 1788/2017, de 02 de agosto de 2017.
Considerando a criação de novas vagas temporárias criadas através da Lei Municipal n° 850/2017 de 07 de julho de 2017, referente Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017, autorizado pela Lei Municipal nº 738/2014 de 10 de outubro de 2014.
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, garantidos com a imediata contratação dos candidatos aprovados;
D E C R E T A :
Art. 1.º – Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de 03/08/2017 até 09/08/2017, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Prédio da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário de expediente (07:30 as 13:30h), apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior assinatura de contratos dos seus respectivos cargos para quais foram classificados.
Parágrafo Único – A não apresentação do candidato dentro do prazo previsto, sem a devida justificativa, será considerada como desistência tácita de seu direito no cargo, assumindo, em seguida, o próximo na ordem classificatória.
Art. 2.º – Fica o Secretário de Administração autorizado a promover a contratação dos convocados na ordem de classificação final.
Art. 3.º – Os servidores exercerão suas funções no local onde forem contratados, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, conforme descrito do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017.
Art. 4.º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Pontal do Araguaia – MT, 11 de agosto de 2017.
GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Cargo: PROFESSOR PEDAGOGO
Classificação | Nome |
11º | Eliane de Paula Cunha |
GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal
ANEXO II
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:
01 | Cédula de Identidade RG e CPF | ( ) |
02 | Certidão de nascimento, casamento, divórcio | ( ) |
03 | Carteira de Trabalho (frente e verso de onde fica a foto) | ( ) |
04 | Cartão PIS / PASEP | ( ) |
05 | Título de Eleitor | ( ) |
06 | Uma (01) foto 3×4 colorida | ( ) |
07 | Atestado Médico de Aptidão para Admissão (emitido por Médico do Trabalho) | ( ) |
08 | Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso | ( ) |
09 | Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no edital de concurso ou seletivo | ( ) |
10 | Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) | ( ) |
11 | Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada | ( ) |
12 | Certidão de regularidade do CPF – Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal
Site: cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao |
( ) |
13
|
Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato encontra-se quite com a Justiça Eleitoral
Site: www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
( ) |
14
|
Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado)
1ª Grau – Site: cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx 2ª Grau – Site: cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoSegundoGrau.aspx |
( ) |
15 | Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta Prefeitura no Setor de Tributos) | ( ) |
16 | Certificado de Reservista (sexo masculino | ( ) |
17 | Comprovante de escolaridade através de histórico escolar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC; e certificado de formação em informática, conforme exigência do cargo a que concorreu | ( ) |
18 | Comprovante de residência, ex. (conta de água, luz, telefone) | ( ) |
19 | CPF do cônjuge | ( ) |
20 | CPF dos dependentes | ( ) |
21 | Declaração de acúmulo ou não de cargo público | ( ) |
22 | Declaração de bens | ( ) |
23 | Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função | ( ) |
24 | Declaração de Frequência Escolar (Filhos menores de 14 anos) | ( ) |
25 | Declaração de Não Parentesco | ( ) |
26 | Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam no Edital de Concurso ou Seletivo | ( ) |
27 | Exame de Tipo Sanguíneo | ( ) |
28 | Número da conta corrente ou poupança da caixa para pagamento de salário | ( ) |
GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal
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