DECRETO N.º 1792/2017 – Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

ESTADO DE MATO GROSSO

Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

C N P J  Nº 33.000.670/0001-67

DECRETO N.º 1792/2017                                                                  DE 11 DE AGOSTO DE 2017

“Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017 e dá outras providências.”

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e demais normas que integram o ordenamento jurídico municipal e,

Considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017, através do Decreto Municipal n° 1788/2017, de 02 de agosto de 2017.

Considerando a criação de novas vagas temporárias criadas através da Lei Municipal n° 850/2017 de 07 de julho de 2017, referente Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017, autorizado pela Lei Municipal nº 738/2014 de 10 de outubro de 2014.

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, garantidos com a imediata contratação dos candidatos aprovados;

D E C R E T A :

Art. 1.º – Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de 03/08/2017 até 09/08/2017, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Prédio da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário de expediente (07:30 as 13:30h), apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior assinatura de contratos dos seus respectivos cargos para quais foram classificados.

Parágrafo Único – A não apresentação do candidato dentro do prazo previsto, sem a devida justificativa, será considerada como desistência tácita de seu direito no cargo, assumindo, em seguida, o próximo na ordem classificatória.

Art. 2.º – Fica o Secretário de Administração autorizado a promover a contratação dos convocados na ordem de classificação final.

Art. 3.º – Os servidores exercerão suas funções no local onde forem contratados, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, conforme descrito do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos n° 001/2017.

Art. 4.º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia – MT, 11 de agosto de 2017.

  GERSON ROSA DE MORAES

 Prefeito Municipal

 ANEXO I

DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

  • Cargo: PROFESSOR PEDAGOGO
Classificação Nome
11º Eliane de Paula Cunha

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal

 ANEXO II

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:

01 Cédula de Identidade RG e CPF (     )
02 Certidão de nascimento, casamento, divórcio (     )
03 Carteira de Trabalho (frente e verso de onde fica a foto) (     )
04 Cartão PIS / PASEP (     )
05 Título de Eleitor (     )
06 Uma (01) foto 3×4 colorida (     )
07 Atestado Médico de Aptidão para Admissão (emitido por Médico do Trabalho) (     )
08 Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso (     )
09 Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no edital de concurso ou seletivo (     )
10 Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) (     )
11 Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada (     )
12 Certidão de regularidade do CPF – Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal

Site: cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao

(     )
13

 

Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato encontra-se quite com a Justiça Eleitoral

Site: www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

(     )
14

 

Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado)

1ª Grau – Site: cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx

2ª Grau – Site: cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoSegundoGrau.aspx

(     )
15 Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta Prefeitura no Setor de Tributos) (     )
16 Certificado de Reservista (sexo masculino (     )
17 Comprovante de escolaridade através de histórico escolar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC; e certificado de formação em informática, conforme exigência do cargo a que concorreu (     )
18 Comprovante de residência, ex. (conta de água, luz, telefone) (     )
19 CPF do cônjuge (     )
20 CPF dos dependentes (     )
21 Declaração de acúmulo ou não de cargo público (     )
22 Declaração de bens (     )
23 Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função (     )
24 Declaração de Frequência Escolar (Filhos menores de 14 anos) (     )
25 Declaração de Não Parentesco (     )
26 Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam no Edital de Concurso ou Seletivo (     )
27 Exame de Tipo Sanguíneo (     )
28 Número da conta corrente ou poupança da caixa para pagamento de salário (     )

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal

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