TJ deve corrigir derrapada de juíza no caso Kleber

De acordo com a delegada Ana Cristina Feldener, investigações no âmbito da operação Esdras teriam revelado indícios de que promotores de Justiça estariam envolvidos com a organização criminosa que atuava na prática de interceptações telefônicas ilegais no Estado.

O relator das investigações no TJMT, desembargador Orlando Perri, foi além e afirmou que um grupo de promotores teria interesse em tirá-lo do caso popularmente conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

Verdade ou não, o Ministério Público Estadual vive seus dias de angústia e a tendência é a instituição se afundar ainda mais no descrédito perante a opinião pública, o que já era previsível. Imprevisível era a condescendência do Judiário.

Em tempos de dallagnolismo e de janotismo tudo é possível. Alguns promotores deixaram seus quadrados, empunharam a bandeira da militância política e passaram a usar suas atribuições legais como chicote para açoitar adversários políticos, desafetos ideológicos ou inimigos pessoais.

Eis aí a balburdia institucional em que se meteram. Eis aí a crise entre os Poderes. Eis aí o Judiciário, Legislativo e Executivo nivelados por baixo, tendo o Ministério Público esparramado na sarjeta e com sua imagem maculada com a grave acusação de ter membros envolvidos com organização criminosa.

O cidadão não sabe se acredita no magistrado que acusa ou se aceita a tese do MP que se defende e considera leviana as afirmações do desembargador Orlando Perri de que membros do parquet teriam sido cooptados por uma organização criminosa.

De patacoadas à presepadas jurídicas; de mistificações teratológicas ao invencionismo ou à aplicação criativa do direito achado na praça Maria Taquara, promotores de justiça, com a falsa áurea de justiceiros, induzem com frequência desavisados ou amedrontados juízes a decidir contra expressa determinação legal.

O caos institucional está instalado. O Brasil que se livrou da ditadura militar se queda inerte diante a ditadura do judiciário insuflada pelo Ministério Público.

Um grupo, não de servidores do Gabinete de Comunicação, mas de lumpens, teria alegado sofrer assédio moral e, de quebra, acusado o secretário Kleber Lima de usar a estrutura do Governo para favorecer Pedro Taques politicamente. A coisa é acintosamente descarada.

Sem inquérito, sem investigação alguma, apenas com base na falácia de servidores revoltados com a nova dinâmica de trabalho imposta à pasta pelo secretário Kleber, os promotores gritaram fogo na floresta e pediram o afastamento do jornalista da secretaria.

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou o pleito ministerial e determinou o afastamento do secretário de Comunicação, Kléber Lima.

É de obviedade carnavalesca que a ação ajuizada pelo promotor Mauro Zaque, entre outros membros do MP, trata-se de mais um petardo contra o chefe do executivo estadual, Pedro Taques, a quem Zaque devota intima e irreversível inimizade pessoal. É coisa de fígado!

Não conheço os fundamentos da decisão da doutora Vidotti, mas conheço os fatos que originaram a quizila, como também conheço a lei do assédio moral. O TST pacificou o entendimento de que “o assédio moral fica configurado quando há atos reiterados e abusivos, um processo discriminatório de situações humilhantes e constrangedoras”. Admoestar um servidor para que cumpra com suas obrigações passa anos-luz dessa tipificação.

Acusar Kleber de prática de atos tidos por assédio moral configura infâmia e subsunção enviesada do direito a conduta atípica. Os lumpens, por certo, serão responsabilizados por denunciação caluniosa.

Outra sandice sem paralelo na história é acusar Kleber de usar a estrutura do governo para beneficiar Pedro Taques politicamente. Só um idiota de mentalidade tacanha não sabe que o gestor que se submete ao crivo das urnas se beneficia de suas ações e as ações de governo, por força do princípio da publicidade, devem ser publicizadas. É imperativo de ordem legal.

A procuradoria-geral de justiça do estado tem assessoria de comunicação e orçamento para queimar com a publicização de seus atos. Isso é legal. O TJ/MT tem secretaria de comunicação e verba para tornar transparente os atos daquela corte de justiça. Isso também é legal.

É verdade que a comunicação oficial deve obedecer o princípio da impessoalidade. Ocorre que, não raro, o nome de chefe de poder ganha manchete e destaque jornalístico em letras garrafais. “Rui Ramos visita obras do Fórum de Itiquira”, segundo informa release da assessoria de imprensa do TJ/MT. “Perri anuncia ampliação do fórum em Barra do Garças”, como assim? Isso pode?

O grupo de lumpens que denunciou o jornalista Kleber Lima por acaso acompanhou com lupa as matérias jornalísticas produzidas pela secretaria de comunicação durante o governo Silval Barbosa? Quantas promessas foram veiculadas oficialmente e não se concretizaram?

Os lumpens nunca questionaram a propaganda enganosa de Silval Barbosa, aliás, foram coniventes com o estelionato publicitário.

É essa gente que acusa Kleber. É com base na fala dessa gente que os bravos do Ministério Público pediram o afastamento do jornalista do gabinete de Comunicação. Os desembargadores do Tribunal de Justiça têm razão de sobra, com base na lei, para cassar a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, caso contrário, pode fechar as portas. O cidadão já não tem mais a quem recorrer.

Kleber Lima tem a solidariedade de seus amigos e colegas de imprensa. É um profissional digno e honrado. Sobre ele não pesa sequer insinuação de integrar organização criminosa, ao contrário de alguns de seus desafetos. Justiça é o que se exige!

Edésio Adorno é advogado em MT e escreve exclusivamente para este Blog toda sexta-feira. E-mail: edesioadorno@gmail.com

 

Seja o primeiro a comentar sobre "TJ deve corrigir derrapada de juíza no caso Kleber"

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*