EDITAL DE PRAÇA PRAZO 30 DIAS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Primeira Vara Cível

EDITAL DE PRAÇA

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo: 12560-96.2011.811.0004    Código: 159550  

 Vlr Causa: 171.146.06

Tipo: Cível

Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: REGINA CÉLIA CÔRTES

Polo Passivo: JUDITH DIAS TEIXEIRA ESTEVES

Primeira Praça: Dia 13/11/2017, às 14:00 horas.

Segunda Praça: Dia 04/12/2017, às 14:00 horas.

Valor do Débito: 366.288,94 (Trezentos e sessenta e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos)

Local onde se realizará: No Átrio do Fórum desta Comarca situado no seguinte endereço

Descrição do(s) Bem(ns): Uma gleba de terras situada na Zona Rural do Município de Pontal de Pontal do Araguaia- MT, com a superfície de 129,25,30 ( ha) – cento e vinte e nove hectares, vinte e cinco ares e trinta centiares- denominado Lote Araguaia, com os limites e confrontações descritos na matrícula 2.856.

Local onde se encontra o(s) Bem(ns): Município de Pontal do Araguaia – MT

Valor Total da Avaliação: 710.891,50 (Setecentos e dez mil e oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos)

ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(bens) poderá(poderão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo, na primeira data, licitantes ou oferta nessas condições, na segunda, o(s) bem(bens) poderá(poderão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692).

OBSERVAÇÃO: 1) Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887; 2) O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (CPC/2015, art. 887, caput); 3) A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (CPC/2015 art. 887, § 1); 4) O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (CPC/2015 art. 887, § 2); 5) Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC/2015 art. 887, §2); 6) Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2o (CPC/2015 art. 887, § 4); 7) Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Vanessa Faria de Freitas, digitei.

Barra do Garças, 19 de outubro de 2017

Vanessa Faria de Freitas

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC

A Gazeta do Vale do Araguaia – Edição 1395 – pag 04

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