Ministro Fux descarta ação contra lei que redefiniu limites de 36 municípios de Mato Grosso.
Da Redação / Olhar Direto
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, não reconheceu a ação do Partido Republicano Brasileiro (PRB) que questionava lei do Estado do Mato Grosso responsável por alterar os limites de 36 municípios.
A decisão considerou que, mesmo sendo legislação estadual, apenas o diretório nacional do partido poderia tentar impugnar a regra.
Segundo o PRB, a lei, que retirou 405 km² do município de Barra do Garças, teria promovido um desmembramento territorial sem a realização de prévia de consulta à população dos municípios afetados, por meio de plebiscito, conforme exigido pela Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º).
De acordo com a ADI, a Lei estadual 10.500/2017 trouxe insegurança jurídica para a administração municipal de Barra do Garças, que não teria tido tempo hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar a alteração territorial.
A ação apontava ainda prejuízo aos cidadãos que moram na área retirada do município, que não sabem a quem recorrer para buscar auxílio quanto aos serviços públicos.
A decisão de Luiz Fux seguiu parecer de Raquel Dodge. A procuradora-geral da República também considerou que o diretório municipal do PRB não possuía legitimidade para propor ação de controle de constitucionalidade.
Seja o primeiro a comentar sobre "Barra voltará a ter seu limite alterado"