O juiz eleitoral Jorge Horts Pereira, da 35ª Zona, titular da Comarca de Aragarças, determinou em decisão do dia 20 de abril de 2018 da representação de nº 723-94.20.2016.6.09.0035 a cassação por fraude eleitoral em cota de gênero no demonstrativo de regularidade de ato partidário (DRAP) da coligação “Minha Linda Aragarças no Ruma Certo” e, por conseguinte, declarar a perda dos mandatos eletivos obtidos em decorrência do ilícito eleitoral em deslinde, qual seja, do senhor Alcione Olímpio dos Santos e dos respectivos suplentes, bem como declarar, também, conforme art. 222, CE, a nulidade da votação obtida pelos partidos integrantes da legenda, nas eleições proporcionais de 2016.
A chapa, formada pelos partidos PSDB, PLS, PR, tinha o total de quatro mulheres do total de 14 candidatos.
Essa ação foi representada pela coligação “Juntos Por Uma Aragarças Melhor” formada pelos partidos PHS, PTC e PRB. No despacho final o Juiz nos termos do art. 258 do Código Eleitoral, abre prazo de três dias para apresentação de recurso, contados do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da sentença (art. 224 e seus parágrafos, CPC).
Na decisão o Juiz relata que se havendo a referida interposição, intimem-se os recorridos para que tomem ciência, caso queiram, apresentem contrarrazões em idêntico prazo. E que no caso de transitar em julgado, ainda nesta instancia, após o cumprimento das determinações supra, oficie-se a Câmara Municipal de Aragarças sobre a cassação dos diplomas, para que sejam tomadas as providencias cabíveis; proceda-se a diplomação dos novos vereadores (titulares e suplentes) e, por fim, o Dr. Horst, pede que se arquivem os autos com as cautelas de sempre.
Da Redação
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