Vereador do interior de MT tem o diploma cassado por dívida de R$ 240 de 2016

Vicente Pescador, do PSB, ficou devendo R$ 240 referente à eleição de 2016, ano em que foi eleito. O valor, de acordo com MP, não foi pago, nem declarado - Foto: Reprodução

juiz eleitoral Fernando da Fonsêca Melo determinou a cassação do diploma do vereador por Araguaiana, Vicente Pescador (PSB), por conta de uma dívida de R$ 240, contraída durante a campanha eleitoral de 2016, ano em que foi eleito. O valor, segundo o Ministério Público Eleitoral, não foi pago nem declarado na prestação de contas. Na decisão, publicada nesta quarta (16), o magistrado também condena o parlamentar à sanção de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito de 2016.

Ao RDNews, o parlamentar informa que foi notificado da decisão e que irá recorrer. Ele alega que a irregularidade na prestação de contas ocorreu por culpa do contador, que não apresentou os documentos no tempo correto. “Quem deixou de declarar foi o contador, eu paguei tudo, paguei do meu salário. Estou pagando por um crime que eu não fiz. A dívida era com a gráfica que mandei fazer uns adesivos. Falei pro juiz, esclareci tudo para ele, mas ele resolveu tomar a decisão de me incriminar”, lamenta.

No trâmite do processo, o vereador chegou a apresentar prestação de contas retificadora, suprindo várias das irregularidades apontadas, mas não conseguiu explicar a existência de dívida, que não foi quitada e nem assumida pelo partido. Vicente argumentou que não houve violação à lisura do pleito e à igualdade de oportunidades, bem como que o valor da dívida é ínfimo.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que não é necessário que as ilicitudes identificadas na prestação de contas apresentem potencialidade de interferir no pleito e que o fato, por si só, é capaz de demonstrar a inaptidão de Vicnte para atuar na administração pública, bem como ser como representante da municipalidade no Poder Legislativo.

“Pela análise detida dos autos verifica-se que a omissão da dívida decorrente das despesas contraídas na campanha não é um mero erro formal, mas de vício que comprova nitidamente total ilicitude, visto que alterou a isonomia entre os candidatos concorrentes, como bem aduziu as alegações finais do Ministério Público Eleitoral”, diz trecho da decisão.

Por Eduarda Fernandes/RDNews

 

Seja o primeiro a comentar sobre "Vereador do interior de MT tem o diploma cassado por dívida de R$ 240 de 2016"

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*