Candidato ao cargo de Deputado Estadual em Mato Grosso, o postulante teve as contas rejeitadas pelo TCE na Tomada de Contas Ordinária nº 27.557-8/2015.
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, requereu a impugnação da candidatura de Miguel Moreira da Silva, candidato a Deputado Estadual pela Coligação Segue em Frente Mato Grosso III, composta pelos Partidos Popular Socialista e Socialista Brasileiro. Ele teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) devido a irregularidades graves e insanáveis, caracterizadas como ato doloso de improbidade administrativa (dano ao erário). Pela Lei Complementar 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea G, este cenário dá causa a inelegibilidade do pré-candidato.
Conforme consta no documento fornecido pelo TCE/MT, as contas do pré-candidato Miguel Silva foram rejeitadas na Tomada de Contas Ordinária nº27.557-8/2015 em consequência da realização de despesas com publicidade no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças, enquanto gestor, no valor de R$ 115.654,78, sem amparo de documentação comprobatória da efetiva prestação dos serviços.
O TCE/MT chegou a determinar, ainda, que Silva restituísse aos cofres públicos municipais o valor de R$ 45.099,26, em decorrência do pagamento de despesas sem atesto nas notas fiscais e sem documentos comprobatórios da relação dos serviços prestados.
O que diz a lei
Lei Complementar 64/1990 (redação da LC 135/2010):
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22.
Para mais informações, leia aqui a íntegra do pedido de impugnação ao registro de candidatura.
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