A lei eleitoral como direito positivo

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

O eleitor é hoje vítima de uma situação que não criou. Vê centenas de lideres políticos – homens e mulheres – com a biografia manchada por denúncias e apurações de corrupção e outros crimes e, mesmo assim, recebe deles o pedido de voto. Há, inclusive o caso do ex-presidente Lula que, apesar de preso, tenta fazer valer a sua candidatura a mais um mandato presidencial, e o da ex-presidente Dilma que, pela lei do impeachment, deveria estar cumprindo 8 anos de inelegibilidade, mas é candidata ao Senado com possibilidades de ser eleita. Agora, o ex-governador Anthony Garotinho, do Rio de Janeiro, que concorre à reeleição, acaba de ser condenado em segunda instância e também deve engrossar o time dos inelegíveis que lutam para concorrer. Tudo isso num calendário eleitoral justo, a apenas um mês das eleições.

 O Brasil, conhecido pela imensa gama de recursos judiciais – que durante muitos anos  permitiu aos endinheirados, que podem pagar bons advogados, não ir para a cadeia – ainda sofre da síndrome dos muitos recursos para questões cristalinas. A Operação Lava Jato acabou com muito da impunidade, colocando atrás das grades destacados políticos e ricos empresários fraudadores e propineiros. Mas o mesmo rigor não ocorre na prática da aplicação das leis. Tanto que o ex-ministro José Dirceu, condenado amais de 30 anos na Lava Jato, está solto por ordem do Supremo Tribunal Federal, e o processo eleitoral é corroído pela recurseira que o Partido dos Trabalhadores impetra na tentativa de inovar e transformar o direito positivo em optativo ou até subordinado a órgãos internacionais de caráter ideológico. Isso coloca em risco o resultado das eleições.

 Carecemos, urgentemente, da reforma de procedimentos que tornem o direito efetivamente positivo. Não permita tergiversações que chegam ao absurdo de negar a jurisprudência e desobedecer flagrantemente as ordens judiciais. Feita pelos políticos, diretos interessados na sua não aplicação, as leis eleitorais são extremamente lenientes e permitem prazos e recursos infindáveis. Além disso, os litigantes inventam outras questões que a tornam ainda mais ineficiente quando se trata de punir e reparar maus procedimentos. Pelo que definiu o legislador, político condenado por um colegiado é ficha suja e não pode ser candidato, governante afastado por impeachment é inelegível por oito anos e condenado em segunda instância tem de cumprir a pena. Não há mais o que discutir. Tudo o que se faz diferente disso, serve apenas para enfraquecer as instituições e manchar ainda mais a imagem do político nacional perante o eleitorado. É a decepção nacional quanto à eleição e aos poderes constituídos, que se amplia e nos conduz rumo a um futuro incerto…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

aspomilpm@terra.com.br                       

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