PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
Dados do Processo:
Processo: 2315-55.2013.811.0004 Código: 170043 Vlr Causa: R$ 30.000,00 Tipo: Cível
Espécie: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Polo Ativo: DIVINO RIBEIRO COELHO
Polo Passivo: LÉLIO SILVA GUIMARÃES e JOSÉ DE SOUSA VARJÃO NETO
Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LÉLIO SILVA GUIMARÃES (Embargado(a), Cpf: 61710415134, Rg: 1.125.425-4, brasileiro(a), casado(a), mecânico, Telefone 66 3401-5062, Endereço: Rua dos Cravos -. Próximo A. Vila Militar da Aeronáutica, Bairro: Jardim Paraíso, Cidade: Barra do Garças-MT, CEP 78600-00 e JOSÉ DE SOUSA VARJÃO NETO (Embargado(a), Cpf: 29304520134, Rg: 1319523, Filiação: Durval Joaquim de Sousa e Alzira de Sousa Varjão, data de nascimento: 22/04/1959, natural de Barra do Garças-MT, divorciado(a), comerciário, Endereço: Av. Vereador Paulo Delmondes, 1940 Ou Fim Semana no auto Posto Vale da Serra li, Bairro: Jardim Piracema Ou Indianápolis, Cidade: Barra do Garças-MT, CEP 78600-00.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Resumo da Inicial:
Despacho/Decisão: Vistos1 – Defiro o pedido de fls. 80, haja vista as infrutiferas tentativas de citação do embargado, sendo que os autos estão parados há anos em decorrente de tal situação. Outrossim, o bloqueio nos bens permanece e não há manifestação da parte exequente para direcionar a penhora a outros bens.2 – Assim, com fulcro no artigo 257 do Novo Código de Processo Civil, determino a expedição de edital de citação com o prazo de veiculação por 20 (vinte) dias úteis.3 – Ainda, no mesmo interim, abra-se vista à Defensoria Pública para que se manifeste nos autos em apenso e já se manifeste sobre eventual substituição de penhora. Cumpra-se com URGÊNCIA por se tratar de processo de conhecimento inserito na META 02 do CNJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Agemiro Batista Arantes Neto, digitei.
Barra do Garças, 05 de outubro de 2018.
Vanessa Faria de Freitas – Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC
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