E D I T A L
LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL SOLAR DAS VIDEIRAS”, SITUADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E COMARCA DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO.
PAULO ROGÉRIO SOARES VALENTE, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.,
FAZ saber a todos que a este interessar, que aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (2018), nesta cidade e comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, nas dependências do Serviço de Registro de Imóveis (1° Ofício), situado na Av. Nego Carrin, 940, Centro, após examinada toda a documentação depositada nesta Serventia por Nilson Antônio Mellek, exigida pelo artigo 18 da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e de conformidade com as determinações do art. 19 da citada Lei, é feito o presente edital em resumo e com pequeno desenho de localização da área para registro do LOTEAMENTO denominado “RESIDENCIAL SOLAR DAS VIDEIRAS”, situado nesta cidade e comarca de Campinápolis, MT, de acordo com a planta e memoriais descritivos das quadras, da seguinte forma: A área loteada é constituída de 43.322,71m² (quarenta e três mil, trezentos e vinte e dois metros e setenta e um centímetros quadrados) de terras e está distribuida da seguinte forma: 1- quatro (04) quadras de n°s 01 (um), com 22 (vinte e dois) lotes, totalizando 7.661,24m² (sete mil, seiscentos e sessenta e um metros e vinte e quatro centímetros quadrados); 02 (dois), com 45 (quarenta e cinco) lotes, totalizando 14.360,40m² (quatorze mil, trezentos e sessenta metros e quarenta centímetros quadrados); 03 (três) com 03 (três) lotes, totalizando 999,01m² (novecentos e noventa e nove metros e um centímetro quadrados) e 04 (quatro) com 09 (nove) lotes, totalizando 3.334,58m² (três mil, trezentos e trinta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), somando 79 (setenta e nove) lotes, perfazendo a área total de 26.355,23m² (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco metros e vinte e três centímetros quadrados), correspondentes a 60,8347% (sessenta virgula oito mil trezentos e quarenta e sete por cento) do imóvel loteado; 2- Áreas Verdes num total de 03 (três), com área total de 4.316,62m² (quatro mil, trezentos e dezesseis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), correspondentes a 9,9639% (nove virgula nove mil seiscentos e trinta e nove por cento); 3- Uma Área Pública Municipal, com área de 2.320,93 (dois mil, trezentos e vinte metros e noventa e três centímetros quadrados), correspondentes a 5,3573% (cinco virgula três mil quinhentos e setenta e três por cento); 4- Área de Pista de Rolagem num total de 5.694,41m² (cinco mil, seiscentos e noventa e quatro metros e quarenta e um centímetros quadrados), correspondentes a 13,1442% (treze virgula mil quatrocentos e quarenta e dois por cento); 5- Área de Calçada num total de 4.635,51m² (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco metros e cinquenta e um centímetros quadrados), correspondentes a 10,6999% (dez virgula seis mil novecentos e noventa e nove por cento). Somadas as áreas, verifica-se que a totalidade das áreas do imóvel loteado perfaz 43.322,71m² (quarenta e três mil, trezentos e vinte e dois metros e setenta e um centímetros quadrados), correspondentes a 100,00% (cem por cento) do imóvel, tudo conforme memoriais descritivos e planta elaborados e assinados pelo Engenheiro Civil Jeziel A. Oliveira, CREA 1007747480, em 12 de abril de 2016 e nos termos da Decreto Municipal n° 2.992, de 03 de dezembro de 2018, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e do Estado de Mato Grosso, Ano XIII, nº 3.117, em 04 de dezembro de 2018. E para dar conhecimento a todos quantos este interessar, é feito o presente edital, em duas vias, uma das quais será destinada a publicação em três (03) dias consecutivos num dos jornais locais, se houver ou, não havendo, em jornais da região, podendo o mesmo ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, acompanhando o edital, um pequeno desenho de localização da área loteada. Cumpre esclarecer, na oportunidade, que a existência de protestos, ações pessoais ou ações penais, exceto se referentes a crimes contra o patrimônio e contra a administração pública, não impedem o registro do loteamento, conforme determina o § 2°, do art. 18, da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinápolis, MT, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, _____________________________________ (Paulo Rogério Soares Valente), Oficial Registrador do Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da comarca de Campinápolis, MT, o fiz digitar e assino.
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