MPMT obtém liminar que garante indisponibilidade de bens de proprietários rurais na ordem de R$ 407 milhões
Da Assessoria
Proprietários de oito fazendas, na região de Querência, tiveram os bens bloqueados pela Justiça, a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O montante declarado indisponível atinge a cifra de R$ 407 milhões.
A decisão liminar foi proferida nos autos de ações civis públicas propostas pela 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá e Promotoria de Justiça de Querência, resultantes da Operação Polygonum.
Foram acionados pelo Ministério Público os proprietários rurais Fernando Gorgen, atual prefeito do município de Querência, Roseli Zang, Tiago Gorgen, Franciele Gorgen Jacob e Fernanda Gorgen Cunha; o engenheiro florestal, João Dias, e as empresas Proflora Engenharia e Consultoria Ambiental e Temática Engenharia Agroflorestal Ltda.
As propriedades citadas nas ações são as Fazendas Santa Luíza I e II; Fazendas Maria Fernanda I e II; Fazendas Santiago I e II; Fazenda Eduarda e Fazenda Conquista. A ilegalidade, conforme o MPMT, consistiu, em síntese, na inserção de informações ideologicamente falsas no sistema do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Estado de Meio Ambiente com o uso de laudos de tipologia e autorizações de desmatamento fraudulentos.
O total do dano ambiental gerado, segundo o Ministério Público, a partir de laudos falsos perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e sem a elaboração e aprovação EIA e RIMA, promoveram desmatamentos, retirando a cobertura florestal em polígonos que totalizaram aproximadamente 5.506,95 hectares.
A decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos foi proferida pelo juiz Thalles Nóbrega Rezende de Britto. “Na espécie, o núcleo do imbróglio se resume em desmatamento superior ao permitido por lei, alterando-se a classificação da fitofisionomia vegetal para “cerrado” ao invés de “floresta”. Além disso, esclarece o Ministério Público que as autorizações, de desmate também se revelam, materialmente, falsas, o que reforça a ilicitude das condutas perpetradas”, diz a decisão.
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