Justiça determina que Incra investigue situação de famílias assentadas em MT para evitar fraudes

Sede do Ministério Público Federal (MPF) de Barra do Garças. — Foto: MPF-MT/Assessoria

Pode haver irregularidades em acampamentos situados nos municípios de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, General Carneiro, Novo São Joaquim, Nova Xavantina e Araguaiana, em Mato Grosso, e Aragarças, em Goiás.

Por G1 MT

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá que montar um esquema para evitar fraudes no cadastro de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) para o Projeto de Assentamento Passa Vinte, localizado na região do Vale do Araguaia. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatada pela Justiça Federal.

De acordo com o MPF, após a homologação judicial da posse da Fazenda Passa Vinte em favor do Incra, que passou a se chamar Projeto de Assentamento, iniciaram-se os procedimentos para o processo de assentamento em imóvel rural e, com isso, surgiram denúncias sobre irregularidades cometidas pelo Incra quanto a seleção de famílias beneficiárias.

Para o MPF, houve omissão da autarquia ao não constatar in loco a real condição de acampado dos candidatos ao Projeto de Assentamento, presumindo a condição apenas pela lista fornecida por entidades interessadas, como movimentos sociais e associações.

Uma recomendação neste sentido foi feita pelo MPF em Barra do Garças em julho do ano passado para o Incra, mas devido às denúncias, foi necessário ingressar com a ação civil pública.

Em sua decisão, a juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, acatou parte do pedido realizado pelo MPF e determinou que o Incra realize pesquisa suplementar a que já é realizada pelo Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra), caso haja suspeitas de irregularidades na verificação da condição das pessoas que alegam integrar acampamentos situados nos municípios de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, General Carneiro, Novo São Joaquim, Nova Xavantina e Araguaiana, em Mato Grosso, e Aragarças, em Goiás.

A vistoria in loco também deverá ser realizada para verificar a real condição de agricultor ou trabalhador rural, bem como entrevistas no mesmo sentido e a determinação de apresentação de documentos, como notas fiscais de compras de produtos agrícolas, quando houver hipóteses de suspeita de fraude.

O descumprimento da decisão terá incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil, sem que haja prejuízo para sanções de outra natureza.

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