Na tarde desta última quarta (13) foi de tensão na Assembleia. Em meio ao rito para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), uma minuta de provimento para estabelecer critérios de nomeação do substituto de Humberto Bosaipo causou crise institucional, que só foi contornada após gerência política da Mesa Diretora com o presidente da corte de contas Domingos Neto.
O TCE, por meio de seu corregedor-geral, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha, preparava a publicação de tal provimento para o preenchimento da vaga aberta em 2014 e que só foi destravada no mês passado, após decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A minuta que nem chegou a ser publicada desagradou os deputados, principalmente o presidente da AL Eduardo Botelho (DEM), que considerou o provimento uma ingerência do TCE, que deveria apenas dar posse ao nome aprovado pelos parlamentares e, posteriormente, nomeado pelo governador Mauro Mendes (DEM).
Acontece que de acordo com o provimento, para ser empossado, o escolhido pela Assembleia deveria ter idoneidade moral e reputação ilibada, excluindo pessoas denunciadas ou condenadas por uma série de crimes, como aqueles cometidos contra a administração pública e sistema financeiro.
O item elencado pelo corregedor atingia diretamente o deputado Guilherme Maluf (PSDB), nome mais forte na disputa e que pode virar réu por corrupção passiva e organização criminosa, em ação penal derivada da Operação Rêmora, que apura fraudes na Seduc.
Conforme apurou o RDNews, a Procuradoria da Assembleia chegou a ser acionada para adotar as providências cabíveis – o que poderia voltar a travar o processo de preenchimento da vaga. No entanto, após acordo com Botelho, Domingos Neto se comprometeu a não publicar o provimento.
Exigências
Conforme a minuta, para tomar posse, o escolhido pela Assembleia precisaria ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional nas áreas de conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro.
Além disso, o escolhido também poderia ter conhecimento na área da administração pública, no entanto, a experiência não pode ser meramente por meio da ocupação em cargos eletivos.
“Não se considera ‘exercício de função’ a mera prova de desempenho de função ou mandato eletivo para o qual não se exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”, diz trecho da minuta.
Outro lado
Por meio de nota, a Presidência do TCE afirma que o procedimento de posse de conselheiro é de sua exclusiva competência. No entanto, diz não ter recebido para análise nenhum documento interno acerca de minuta de regulamentação do procedimento de indicação, nomeação e posse de conselheiro em caso de vacância.
No esquentamento do disse que disse o presidente da AL Botelho chegou a defender a extinção dos TCEs. O que se percebe é que a novela poderá rer novos capítulos…
RDNews /Airton Marques e Jacques Gosch / Redação
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