PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Primeira Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS
Dados do Processo:
Processo: 16110-89.2017.811.0004 Código: 264894 Vlr Causa: R$ 59.144,40 Tipo: Cível
Espécie: Reintegração/Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Polo Ativo: AMAZON CONSTRUTORA LTDA
Polo Passivo: SILVONE PEREIRA DA CRUZ e LINDOMAR DOS SANTOS VIEIRA
Pessoa(s) a ser(em) citadas(s):
SILVONE PEREIRA DA CRUZ (Requerido (a)), brasileiro(a), solteiro(a). Endereço: Rua Primavera, Qd. 494, Bairro: Jardim Nova Barra, Cidade: Barra do Garças-MT, CEP 78600000 e LINDOMAR DOS SANTOS VIEIRA (Requerido (a)), Cpf: 55062067120, Rg: 1900550-4, Filiação: Isaltina dos Santos Vieira e João Vieira da Silva, data de nascimento: 31/08/1974, brasileiro(a), natural de Taquari-MT, solteiro(a), servente/serralheiro, Telefone 9202-2223/9680-2370. Endereço: Av. Pr. Getulio Vargas, s/n, Bairro: São José, cidade: Barra do Garças-MT, CEP 78600000. Completando. Trabalho: Empresa Polo Construtora e Empreendimentos LTDA, com sede na BR 158, saída para Nova Xavantina, Bairro: Jardim Nova Barra, BG.
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, para, caso queira, respondê-la no prazo legal, bem como sua INTIMAÇÃO da decisão liminar que reintegrou a requerente na posse do bem a seguir descrito: Os imóveis matriculados sob nº.s 64.962 e 65.003 do Cartório de 1º Ofício e Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT.
Resumo da Inicial: (…). A requerente declara ser proprietária dos imóveis matriculados sob o número 64.962 e 65.003 no CRI local, localizados no Jardim Nova Barra e que nunca emprestou ou alugou os imóveis. Em meados de outubro de 2017, o autor tomou ciência que diversas pessoas invadiram e montaram barracos de papelão, PVC com armação de paus e palha na sobredita área. Desta feita, demonstrado o esbulho que sofre a autora nos imóveis acima, o autos procurou o Poder Judiciário para resolver a lide, requerendo a citação dos requeridos, com a desocupação dos imóveis acima e a reintegração de posse para o autor.
ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para responder é de 15 (quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. 2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC).
Despacho/Decisão: Diante disso, DEFIRO A LIMINAR, determinando a expedição de mandado de reintegração da autora na posse do imóvel descrito na exordial. Cite-se pessoalmente os demandados desta decisão, devendo em 05 (cinco) dias o autor promover a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 564 do Código de Processo Civil. Cite-se os demais ocupantes, conforme §§ 1º e 2º do artigo 554, do Código de Processo Civil. Intime-se o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se Barra do Garças/MT, 13 de novembro de 2017.Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Agemiro Batista Arantes Neto, digitei.
Barra do Garças, 14 de fevereiro de 2019
Vanessa Faria de Freitas
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado art. 1.205/CNGC
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