Militar, previdência e direito adquirido

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

A reforma da Previdência move corações e mentes. Afinal, mexe com a vida de todos os que ainda não se aposentaram. O ponto de ebulição, no entanto, é o propósito de por os diferentes dentro de um mesmo saco. Militares, servidores públicos e trabalhadores privados são entes totalmente diversos no sistema de seguridade social brasileiro. O militar tem regulamentos próprios que os fazem diferentes do servidos público civil e ambos guardam elevada disparidade em relação ao trabalhador comum. E, agora, o projeto de reforma enquadra militares e servidores públicos civis no desvantajoso teto salarial praticado para o aposentado celetista, filiado ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Militar, embora exerça funções perigosas, não tem direito a sindicalização, greve e adicionais (noturno, de fim-de-semana e feriado,  periculosidade, insalubridade, horas-extras) e nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Servidor civil, a maioria deles em funções burocráticas sem tanto risco, mas de responsabilidade, também não tem os benefícios que a CLT garante aos trabalhadores das empresas. Em compensação, servidores militares e civis têm o direito legal de ir para a inatividade com salários integrais.

Pela diferença entre militares e civis, o governo prepara uma lei específica para a seguridade dos militares. Terá de, por razões físicas, já que não é inadmissível um policial de 65 anos, com arma, colete e outros equipamentos pesados, confrontar com bandidos jovens e armados de fuzil, metralhadora e outras armas de guerra. Quanto ao teto de remuneração, até que poderia se estabelecer para os novos, dando-lhes a opção de, naquilo que exceder ao limite do INSS (R$ 5.839,00), contribuir com o sistema de previdência complementar que no futuro lhe pague a diferença entre o teto previdenciário e seu salário integral. Esse sistema já existe no estado de São Paulo, criado em 2013. É preciso considerar, porém, que atualmente existem no Brasil 500 mil militares estaduais cuja seguridade pública tem o dever de pagar todo seu provento e isso constitui direito adquirido, que não pode ser mudado. O militar é um trabalhador específico que exerce função de Estado, destinada a garantir a sociedade, até quanto todos os outros mecanismos de controle falharam. É assim em todo o mundo, independente do regime político ou ideológico.   

Os parlamentares – especialmente os que vieram do meio militar – têm pleno conhecimento da realidade e não podem dela abrir mão. Ao militar talvez fosse até mais vantajoso se durante a carreiras tivesse direito a todos os adicionais que a lei garante ao trabalhador privado, mas isso não é possível se estabelecer por lei ou decreto. Além dos integrantes das Forças Armadas, os policiais e bombeiros militares brasileiros em atividade são credores de provento integral e de manter sua jornada laboral em 30 anos. O mais sensato é a reforma valer só para os que vierem a ingressar sob as novas regras.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

aspomilpm@terra.com.br        

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