EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DO GARÇAS – ASPM

O Presidente da Associação dos Servidores Público Municipais, Armando Alves Brito no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da ASPM, para o período de julho de 2019 a junho de 2022, conforme previstas no Estatuto Social e o disposto no presente Edital.

A Comissão Eleitoral será composta por um presidente: José Nilton Rosa Alves, um Secretario: Jeovane Campos da Cruz, dois Membros: Ailton Francisco Aguiar Junior e Adailton Rodrigues dos Anjos, nomeados pelo ato nº 01 de 22 de abril de 2019, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tornam públicas as normas para a realização das eleições aos cargos da Diretoria, das Vice-Diretorias e do Conselho Fiscal da ASPM.

As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto no Capitulo Quarto, 35 a 38 do Estatuto da ASPM.

I – DA VOTAÇÃO
Art.1º A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada no Auditório do anfiteatro da prefeitura municipal de Barra do Garças no dia 28 de junho de 2019, com início às 8:00 horas, findando às 17:00 horas, impreterivelmente.

II – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.2º. Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria, das Vice-Diretorias e do Conselho Fiscal todos os associados regularmente inscritos na Associação dos Servidores Público Municipais quites com a contribuição anual até esta data.

§ 1º – A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente; b) 1º Vice-Presidente; c) 1° Secretário;
d) 2° Secretário; e) 1° Tesoureiro; f) 2° Tesoureiro.

§ 1º – Conselho Fiscal:
a) 03 membros efetivos;
b) 03 suplentes.

III – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 3º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria, Vice-Diretorias e Conselho Fiscal da ASPM, todos aqueles que sejam associados há mais de 01 (um) ano, tenham cumprido as exigências estatutárias, e estejam quites com a entidade até esta data.

IV – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 4º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes à Diretoria, através de requerimento próprio, até o dia 24 de junho de 2019 até às 17 h, de uma das seguintes maneiras:

a) diretamente, através de protocolo da inscrição, na sede da ASPM, à Travessa Salesiano, nº 149 B – Centro, Barra do Garças.
§1º – No requerimento deve constar o nome da CHAPA, com o nome completo, o número de associado, o cargo pretendido de cada candidato.

§2º – O Requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.

§3º – É prescindível que todos os candidatos assinem o requerimento, à exceção do pleiteante ao cargo de Presidente, sendo que, para o caso do candidato se manifestar contrariamente a essa inscrição, por ter sido colocado contra vontade ou autorização, a mesma será cancelada, facultada a substituição.

§4º – O prazo para a manifestação supra é até a data do escrutínio.

b) O escritório (sede) da ASPM não abre aos sábados, domingos e feriados, ficando portanto a disposição para receber e protocolar das chapas concorrente nos dias de expediente normal ou seja: das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

V – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 5º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 27 de junho de 2019 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicado a lista das chapas concorrentes à diretoria, bem como lista de associados aptos à votação.

VI – DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 6º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitas até as 17:00 h do dia 27 de junho de 2019, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, no local citado no artigo 3º, do presente Edital.

Art.7º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até as 12 horas do dia 28 de junho de 2019.

Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.

VII – DA POSSE
Art. 8. Os membros eleitos para a Diretoria, as Vice-Diretorias e o Conselho Fiscal tomarão posse nos respectivos cargos no dia 01 de julho de 2019, preferencialmente na sede da entidade.

VIII – DO MANDATO
Art. 9º O mandato da Diretoria terá duração de 03 (três) anos, conforme norma estatutária.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O extrato deste edital será publicado em jornal de grande circulação e idôneo, e será afixado na sede da ASPM, bem como no Clube de Recreação sito à Avenida Jaime Campo, Km 05.

Art. 11º Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão protocolados junto a Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 4º do presente edital.

Art. 12º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 13º É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso aos departamentos para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo as normas estabelecidas pela ASPM.

Barra do Garças, 24 de abril de 2019.

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