A reforma da Previdência prejudica os trabalhadores

A reforma da Previdência Social é, no mínimo, polêmica. O texto da proposta apresenta mudanças que, se aprovadas no Congresso, prejudicarão os trabalhadores brasileiros.

Se aprovada a proposta de reforma da Previdência Social, a pensão por morte será reduzida. Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto. Com as mudanças, o valor parte de 50%, aumentando em 10% para cada dependente, até o limite dos 100%.

De toda proposta, esse é um dos pontos mais cruéis porque prejudica a família do trabalhador que contribuiu durante anos para a Previdência para que não faltasse dinheiro em sua velhice e após sua morte. Além disso, a lógica por trás do acréscimo de 10% para cada dependente é muito questionável, considerando que pessoas idosas raramente têm filhos menores de idade.

Outro ponto crítico diz respeito ao acúmulo de pensões. Após a reforma, não será mais permitido acumular pensão por morte e aposentadoria de forma integral. Será mantido o benefício de maior valor, e os demais serão limitados a determinado percentual, conforme a soma dos valores. Quanto maior a soma dos benefícios maior este limite: 80% até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários mínimos; 40% entre 2 e 3 salários mínimos; 20% entre 3 e 4 salários mínimos; E zero acima de 4 salários mínimos. É um erro porque pensão e aposentadoria são direitos distintos, de acordo com a Constituição Federal, artigos 226 e 227. Portanto, não se justifica opção pelo recebimento de um em detrimento do outro benefício.

O trabalhador que estiver impedido de voltar ao trabalho por questões de saúde receberá 60% da média de todos os seus salários recebidos. Esse tópico é desumano, pois não permite ao trabalhador usufruir de aposentadoria integral quando ele mais precisa de apoio financeiro. Hoje, o segurado recebe do INSS 100% da média salarial, calculada com as maiores remunerações que recebeu desde julho de 1994. Assim deve permanecer.

O projeto também altera a aposentadoria dos professores, passando a idade mínima para 60 anos, sem distinções de gênero. Educadores – professores, diretores de escolas etc – devem ter o direito de se aposentar antes. Não se trata de privilégio, mas de justiça com aqueles que têm jornada de trabalho muito pesada e têm o costume de levar tarefas para casa, configurando em dupla jornada. Invés de 60 anos, 55 seria uma idade mínima justa.

A reforma, por meio das regras de transição, ainda prejudica os servidores que iniciaram os trabalhos muito cedo. O projeto estipula que a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres. O tratamento deveria ser diferenciado aos que iniciaram a jornada de trabalho antes da maioridade, com contribuição para a previdência, ou seja, aos 16 anos, porque esses trabalhadores teriam de contribuir ao longo de 49 anos, se homem, e 46, se mulher.

Idosos a partir dos 65 anos que comprovem estar em condição de miserabilidade receberão R$ 400 por mês até completarem 70 anos. A partir dessa idade, eles passarão a receber um salário mínimo. Este é outro trecho da proposta que precisa ser alterado. Apenas R$ 400 não são suficientes para uma vida minimamente digna. O beneficiário deveria receba pelo menos o dobro (R$ 800).

A partir de 2024, a idade mínima subirá, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro, o que deverá se repetir de quatro em quatro anos. Esse é um tópico que desconsidera as desigualdades do Brasil, país onde a diferença de expectativa de vida varia entre bairros, municípios e estados. É fato que pessoas que vivem em bairros mais pobres tendem a viver menos.

Haverá mudanças nas alíquotas de contribuição ao INSS e também ao Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores públicos. A contribuição terá progressão gradativa dentro de cada faixa salarial, chegando a 22%. Isso tem nome: confisco institucionalizado. Somando com o imposto, os descontos chegam a quase 50% da remuneração mensal, o que é absurdo. Os 11% que são teto atualmente já são suficientes.

A equipe econômica chefiada por Paulo Guedes ainda fala em capitalização, que nada mais é que um sistema alternativo ao já existente em que as reservas são geridas por entidades de previdência pública e privada. Esse regime é utilizado no Chile, no México e na Colômbia e fracassou em todos esses países. Por que seguir com uma ideia que nunca deu certo?

A proposta não só precisa ser alterada como também precisa de inclusões. Atualmente, aposentados do setor público contribuem com a Previdência. O correto seria haver isenção gradual da contribuição previdenciária, estipulando a prioridade por idades: 61 anos (20%), 62 anos (40%), 63 anos (60%), 64 anos (80%), 65 anos (100%). Também deveria constar no projeto que os recursos financeiros da Previdência Social não sejam destinados a outros fins além do custeio das aposentadorias e pensões. Ainda seria muito positiva a criação de conselhos com a participação de trabalhadores e servidores – ativos, aposentados e pensionistas – na gestão da nova Previdência paritariamente com os governos Federal, Estaduais e Municipais, bem como na fiscalização dos recursos financeiros. E, para finalizar, o governo deveria manter a regra atual da aposentadoria voluntária – 60 anos de idade mínima e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, para quem já está no sistema, respeitando a segurança jurídica e o direito adquirido.

Considerando todos os pontos mencionados acima, acredito que chegaríamos mais perto de uma reforma menos prejudicial aos trabalhadores.

Por Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

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