Audiências por videoconferência ampliam segurança e geram economia

As audiências por videoconferências começaram como projeto piloto na 4ª Vara Criminal de Rondonópolis - Foto por: SESP

Apenas no ano passado, o Sistema Penitenciário de Mato Grosso teve um custo de R$ 2,8 milhões com pagamentos de diárias de agentes para atender escoltas, sejam para audiências ou de transferências de presos.

Raquel Teixeira | Sesp-MT 

A Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, em Rondonópolis (218 km ao sul de Cuiabá), é a primeira unidade prisional do estado a ter audiências de presos da justiça estadual por videoconferência. Na última semana, a Quarta Vara Criminal da comarca realizou audiências admonitórias e de justificativa diretamente do fórum do município com presos que prestaram depoimentos em uma sala especialmente criada para videoconferência, na unidade prisional.

A medida traz agilidade, economia de recursos com escoltas e também segurança, uma vez que não é necessário preparar um aparato de agentes penitenciários e veículos para transportar reeducandos de uma unidade prisional até o fórum de um município. Apenas no ano passado, o Sistema Penitenciário de Mato Grosso teve um custo de R$ 2,8 milhões com pagamentos de diárias de agentes para atender escoltas, sejam para audiências ou de transferências de presos. 

O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, reforça os ganhos social e econômico na medida. “O Estado consegue economizar com os constantes deslocamentos necessários para atender as demandas da Justiça, e ainda, há também o aparato necessário para levar um preso a um fórum, com medidas extras de segurança. Com a possibilidade de se realizar as audiências sem precisar sair da penitenciária, atendendo aos requisitos da justiça, todo esse cenário torna-se mais seguro”, destaca Bustamante.

Com o uso de uma câmera, uma televisão e de um microfone especialmente adaptados para a audiência, a juíza e os demais representantes do sistema judicial – promotor, defensor público e advogados – conseguem ver e ouvir os reeducandos como se estivessem presentes na sala de audiência do Fórum.

As audiências por videoconferências começaram como projeto piloto na 4ª Vara Criminal de Rondonópolis e, conforme a juíza Glenda Moreira Borges, o Poder Judiciário está trabalhando para que esse avanço tecnológico seja ampliado para todas as comarcas.

“A videoconferência tem foco voltado para a celeridade dos atos jurisdicionais. Já houve casos em que o preso é trazido ao Fórum aqui, ou em outra cidade, e a audiência não pode ser realizada por falta de testemunha. Então, é levado de volta para o sistema prisional, mas o gasto público já foi feito. Com a videoconferência esse valor despedindo será revertido em favor do Estado e, consequentemente, da sociedade.”

Estrutura

Com a implantação das audiências por videoconferência, que em Rondonópolis abrangerá cinco varas criminais, o diretor da penitenciária, Ailton Ferreira, explica que a segurança se reflete também nos procedimentos internos. “Fizemos a primeira sala para atender a 4ª Vara Criminal e agora estamos preparando outros espaços para as demais varas criminais, com comodidade e segurança na realização das audiências”, afirma o diretor.

 Para equipar os cinco espaços destinados às audiências por videoconferência, a penitenciária estima aplicar em torno de 80 mil reais com materiais de alvenaria, instalações elétricas e hidráulicas, televisores, estrutura para instalação de internet e refrigeração. As câmeras são cedidas pelo Poder Judiciário.

A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária está organizando nas maiores unidades prisionais a estrutura necessária de espaço e equipamentos para atender as audiências da justiça estadual por videoconferência.

O uso das videoconferências como ato processual no Poder Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico, conforme a Lei n. 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo Penal. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou em 2010 a documentação dos depoimentos no meio audiovisual e a realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência, na Resolução n. 105/2015.

Com informações da Assessoria TJ-MT

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