A Prefeitura de Barra do Garças e a Secretaria Municipal de Saúde têm 360 dias para promover a instalação do ponto eletrônico em todas as unidades da Secretaria da Saúde e integrá-lo à folha de pagamento, a fim de que seja efetivada a carga horária prevista no art. 28 da LC Municipal n.º 91/2005. Além disso, devem elaborar Instrução Normativa Conjunta em até 90 dias, com a descrição dos procedimentos de elaboração da folha de pagamento dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde e no Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck. As determinações foram feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, com base em extensa Auditoria de Conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE, a fim de verificar a execução dos serviços de saúde no município.
A ação de fiscalização é parte da Auditoria Operacional relativa à prestação de serviços médicos no Sistema Único de Saúde de Cuiabá (Acórdão n.º 01/2017 – TP – Processo n.º 13869-0/2016). Foram encontradas falhas nos contratos de prestação de serviços médicos nos exercícios de 2011 a 2016, sem cláusulas referentes à carga horária a ser cumprida pelos contratados e à remuneração pela contraprestação do serviço, quando elas deveriam estar presentes, com base no art. 3º, II, “a”, da Resolução Normativa n.º 17/2016, c/c o art. 74 da Lei Orgânica do TCE. Foi aplicada multa de 6 UPFs/MT, ao secretário municipal de Administração, Jonir de Oliveira Souza por ter incorrido na irregularidade.
Ainda foram multados em 6 UPFs cada um, por terem cometido a mesma irregularidade, os ex-secretários municipais de Administração: Izaias Mariano dos Santos Filho (2/1/2013 a 20/1/2014); Marcelo Chavagatti Francisquelli (21/1/2014 a 31/1/2016); Daiana Gabriela de Souza Almeida (a partir de 1º/3/2016).
Os ex-secretários de Saúde, Adalberto Marcial Metelo (2/1/2013 a 3/11/2014) e George Câmara Maia (a partir de 9/12/2015), foram multados em 6UPFs/
MT por contratos de trabalho por tempo determinado dos médicos firmados em quantitativo superior ao previsto na legislação.
Adalberto Marcial Metelo e George Câmara Maia também foram multados em mais 6 UPFs/MT por terem incorrido na irregularidade quanto a falta de previsão da carga horária e da remuneração nos contratos de trabalho por tempo determinado dos médicos. Outras multas foram aplicadas pela contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público.
O relator do processo nº 139572/2016, conselheiro interino João Batista Camargo, determinou à atual gestão da Prefeitura de Barra do Garças que realize concurso público para provimento de cargos efetivos de profissionais médicos no prazo de 240 dias, para todas as Unidades de Saúde do Município distribuídas entre os 17 PSF, 2 Policlínicas, Centrais de Regulação, BARRAPREV, Cadeia Pública, CRRES, Apoio Rural, CAPES AD, CAPES II. Em relação ao Hospital, que realize a contratação de profissionais médicos de modo temporário dentro do limite municipal de 40% dos cargos efetivos, como determinado pela Lei Complementar Municipal n.º 91/2005.
Já em relação à contratação de pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado foi determinado à atual gestão da Prefeitura de Barra do Garças que proceda à realização de processo seletivo público prévio nas contratações futuras de médicos temporários. O voto foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 18/06.
Da Assessoria TCE / Com Redação
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