TCE mantém multa de 30 UPFs aplicada a gestor de Consórcio do Médio Araguaia
Da Assessoria / TCE
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu Recurso de Agravo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental do Médio Araguaia com intuito de modificar o Julgamento Singular 001/MM/2019.
O processo é referente a Representação de Natureza Interna que condenou o gestor do consórcio, Fernando Gorgen, ao pagamento de multa no valor de 30 UPFs em razão das inadimplências nos envios de informações e documentos obrigatórios ao TCE/MT por meio do sistema Aplic, no período de 2017.
No recurso (Processo nº 249327/2018), o gestor pleiteou o afastamento da multa aplicada em razão do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, argumentando que os atrasos no envio das informações ocorreram por falha da empresa de contabilidade contratada para o envio. Relatou ainda que a irregularidade apontada não ocorreu por meio de dolo, má-fé ou com desvio de finalidade por parte do gestor.
O Ministério Público de Contas, após análise dos argumentos apresentados pelo agravante, opinou pelo conhecimento e não provimento do Recurso de Agravo, por entender que não merecem guarida os argumentos despendidos. O relator, conselheiro interino Moises Maciel, acompanhou o parecer do MPC e votou pelo não provimento. O processo foi aprovado por unanimidade
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