Conselheiro manda excluir do Aplic informações prestadas por Alto Araguaia

Luiz Henrique Lima, conselheiro interino relator da decisão

Em razão de irregularidades no conteúdo das informações enviadas pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, as informações prestadas pelo prefeito de Alto Araguaia, Gustavo de Melo Anicézio, relativas aos meses de janeiro a abril de 2019, serão excluídas do Sistema Aplic, retornando o status para “não encaminhado”. A determinação é do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, que concedeu medida cautelar em Representação proposta pela Secex de Receita e Governo em desfavor da Prefeitura de Alto Araguaia.

Na Representação de Natureza Interna (Processo nº 20.450-1/2019), a Secex de Receita e Governo informou que a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia enviou, pelo Sistema Aplic, informações fraudulentas relativas aos meses de janeiro a abril de 2019, para possibilitar a emissão de Certidão Negativa de Débitos pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT.

Nas informações prestadas por meio do Sistema Aplic, nas Receitas Arrecadadas, de janeiro a abril de 2019, o Município informou apenas a receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados, no valor de R$ 40.004,00. Em relação às Despesas Orçamentárias, informou R$ 40.000,00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Quanto aos empenhos emitidos nesses quatro meses, foram informados apenas quatro empenhos.

Porém, no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – 2º Bimestre, publicado no Portal da Transparência do Município, a Receita Orçamentária realizada de janeiro a abril foi de R$ 20.869.591,22. Por sua vez, a despesa foi de R$ 18.542.248,63. Segundo a equipe técnica, “é improvável que as receitas auferidas e as despesas incorridas tenham sido apenas as apresentadas nas prestações de contas enviadas pelo Sistema Aplic”.

O conselheiro Luiz Henrique Lima acolheu os argumentos da equipe da Secex, de que o Município de Alto Araguaia encaminhou informações inverídicas pelo sistema informatizado Aplic, com o intuito de obter a Certidão Negativa de Débitos. Isso porque as cargas de prestação de contas, enviadas na data de 22/06/2019, o Município expediu a Certidão Positiva com Efeito de Negativa nº 10765/2019, em 24/06/2019, ou seja, dois dias após o envio da prestação de contas.

Luiz Henrique Lima também destacou que o Regimento Interno do TCE/MT prevê consequências nos casos de prestação de contas com dados omissos para quem não adotar as medidas necessárias à regularização da situação; podendo as contas serem julgadas irregulares.

“A unidade instrutória destacou que o encaminhamento de informação fraudulenta por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic, pelo Prefeito Municipal de Alto Araguaia/MT, descumpre as normas referentes à prestação de contas, impossibilita o livre exercício das fiscalizações determinadas por esta Corte de Contas, prejudicando as auditorias e fiscalizações realizadas pelo TCE/MT, que dependem dessa informação”, observou o conselheiro relator.

A decisão (Julgamento Singular nº 846 /LHL/2019) foi disponibilizada na edição nº 1677 do Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (22/07). Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária ao gestor de 5 UPFs.

TCE/MT

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