Em razão de irregularidades no conteúdo das informações enviadas pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, as informações prestadas pelo prefeito de Alto Araguaia, Gustavo de Melo Anicézio, relativas aos meses de janeiro a abril de 2019, serão excluídas do Sistema Aplic, retornando o status para “não encaminhado”. A determinação é do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, que concedeu medida cautelar em Representação proposta pela Secex de Receita e Governo em desfavor da Prefeitura de Alto Araguaia.
Na Representação de Natureza Interna (Processo nº 20.450-1/2019), a Secex de Receita e Governo informou que a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia enviou, pelo Sistema Aplic, informações fraudulentas relativas aos meses de janeiro a abril de 2019, para possibilitar a emissão de Certidão Negativa de Débitos pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT.
Nas informações prestadas por meio do Sistema Aplic, nas Receitas Arrecadadas, de janeiro a abril de 2019, o Município informou apenas a receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados, no valor de R$ 40.004,00. Em relação às Despesas Orçamentárias, informou R$ 40.000,00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Quanto aos empenhos emitidos nesses quatro meses, foram informados apenas quatro empenhos.
Porém, no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – 2º Bimestre, publicado no Portal da Transparência do Município, a Receita Orçamentária realizada de janeiro a abril foi de R$ 20.869.591,22. Por sua vez, a despesa foi de R$ 18.542.248,63. Segundo a equipe técnica, “é improvável que as receitas auferidas e as despesas incorridas tenham sido apenas as apresentadas nas prestações de contas enviadas pelo Sistema Aplic”.
O conselheiro Luiz Henrique Lima acolheu os argumentos da equipe da Secex, de que o Município de Alto Araguaia encaminhou informações inverídicas pelo sistema informatizado Aplic, com o intuito de obter a Certidão Negativa de Débitos. Isso porque as cargas de prestação de contas, enviadas na data de 22/06/2019, o Município expediu a Certidão Positiva com Efeito de Negativa nº 10765/2019, em 24/06/2019, ou seja, dois dias após o envio da prestação de contas.
Luiz Henrique Lima também destacou que o Regimento Interno do TCE/MT prevê consequências nos casos de prestação de contas com dados omissos para quem não adotar as medidas necessárias à regularização da situação; podendo as contas serem julgadas irregulares.
“A unidade instrutória destacou que o encaminhamento de informação fraudulenta por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic, pelo Prefeito Municipal de Alto Araguaia/MT, descumpre as normas referentes à prestação de contas, impossibilita o livre exercício das fiscalizações determinadas por esta Corte de Contas, prejudicando as auditorias e fiscalizações realizadas pelo TCE/MT, que dependem dessa informação”, observou o conselheiro relator.
A decisão (Julgamento Singular nº 846 /LHL/2019) foi disponibilizada na edição nº 1677 do Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (22/07). Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária ao gestor de 5 UPFs.
TCE/MT
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