Homologada cautelar que suspendeu licitação da coleta de lixo em Barra do Garças

Foto: Secom/BG

JAQUELINE JACOBSEN
CONSELHEIRA INTERINA

A medida cautelar emitida por meio do Julgamento Singular nº 835/JJM/2019, para suspender o Concorrência Pública nº 03/2019 de Barra do Garças foi homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso no dia 13/08. O prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Faria, e o pregoeiro municipal, Antônio da Silva Neto, devem manter suspensa a Concorrência Pública 3/2019, que tem por objeto a contração de empresa especializada para execução dos serviços de varrição manual de vias, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, fornecimento de equipe padrão para execução de serviços complementares, manutenção de áreas verdes, coleta seletiva e operação, manutenção e monitoramento do aterro sanitário. O valor estimado para essa licitação no prazo de 12 meses é de R$ 13.297,084,00.

A manutenção da suspensão foi determinada pela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pelas empresas Da Silva & Mantovani, representada por Adelho Ferreira da Silva e Penta Serviços de Máquina Ltda, representada por Antônio Roni de Liz, em desfavor da Prefeitura de Barra do Garças.

A conselheira ainda determinou a notificação do prefeito e do pregoeiro para a manutenção da suspensão do processo licitatório e de seus efeitos, independentemente da fase em que se encontra. Em caso de desobediência foi fixada multa diária de 10 UPFs.

Por TCE MT

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