Juiz mantém bloqueio de R$ 4 mi e dá sequência a ação por compra de vaga

Alencar Soares teria vendido a cadeira de conselheiro para o então deputado Sérgio Ricardo ( Foto: Reprodução)

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou desbloquear valores de até R$ 4 milhões do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Alencar Soares e seu filho, Leandro Valões Soares. No processo, o Ministério Público Estadual (MPE) busca o ressarcimento pelos valores desviados na negociação que acabou com a indicação de Sérgio Ricardo à vaga que era ocupada por Alencar Soares no TCE-MT.

Além dos três, também são alvo da ação os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi (PP), o ex-conselheiro Humberto Bosaipo, o ex-presidente da Assembleia José Riva, o ex-secretário Éder Moraes e o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça.

Em 2009, todos eles teriam agido para comprar a cadeira de Alencar por um preço inicial R$ 8 milhões, com a indicação de Sérgio Ricardo para a vaga. O valor, de acordo com as investigações posteriores do Ministério Público Federal (MPF), podem ter chegado a R$ 15 milhões.

Bruno D’Oliveira promoveu um “saneamento” na ação. Ele rejeitou preliminares das defesas que pediam prescrição da pena, ilegitimidade do MPE, incompetência da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, foro por prerrogativa de função e prevenção. Um pedido de suspeição contra o juiz Luis Aparecido Bortolussi, que era responsável pela Vara e é atualmente diretor do Fórum de Cuiabá, também foi rejeitado. O ex-deputado Riva ainda tentava suspender o processo, o que foi negado pelo juiz.

“Quanto às preliminares de falta de provas, inépcia da inicial, impossibilidade jurídica do pedido e ausência de individualização das condutas, considerando que os argumentos expostos se confundem como o mérito, com este serão enfrentadas ao tempo do julgamento da causa”, afirmou o magistrado.

A decisão do juiz serve para que o processo entre na fase de instrução, com apresentação de provas e contraprovas, e que os acusados sejam ouvidos pela Justiça.

Compra da vaga

Na esfera criminal, o MPF apura o esquema no âmbito da Operação Ararath, que investiga um sistema financeiro paralelo montado no Estado com o objetivo de abastecer o sistema político com lavagem de dinheiro. Júnior Mendonça, por meio da Globo Fomento Mercantil, teria operado o esquema em favor dos agentes públicos.

No início de 2009, teria sido feita uma reunião entre autoridades do alto escalão do governo, quando foi tratado assunto relacionado ao preenchimento de duas vagas no TCE-MT, sendo definido que uma seria de Éder Moraes e outra de Sérgio Ricardo. Teriam participado dessa reunião o então governador Blairo, o presidente da Assembleia Riva, o vice-governador Silval, o secretário da Assembleia Sérgio, o conselheiro Bosaipo e Eder.

Outras reuniões teriam ocorrido com o então conselheiro Alencar e, em alguns desses contatos, teria havido a participação de Leandro.

“Ainda conforme descreve a inicial, por volta de agosto/setembro de 2009, durante viagem, o então governador do Estado, Blairo Maggi, questionou o Conselheiro Alencar Soares da razão pela qual ele estaria saindo do TCE “antes do tempo” (SIC), obtendo a resposta de que o então Deputado Sérgio Ricardo já havia dado um adiantamento da quantia de R$ 2,5 milhões para ocupar sua vaga”, diz a decisão.

O MPE afirma que Eder, a pedido de Blairo, providenciou o pagamento de R$ 4 milhões a Alencar para que ele devolvesse a Sérgio o valor pago inicialmente, “servindo o restante para complementar o pagamento de uma das vagas que seriam abertas”.

Eder e Júnior Mendonça teriam ido até o gabinete de Alencar “para honrar o compromisso do governador Blairo Maggi”, entregando-lhe cheque de R$ 2,5 milhões em nome da Amazônia Petróleo, da qual o empresário é sócio. “Posteriormente, a pedido de Alencar Soares, aludido cheque foi substituído por 03 (três) transferências bancárias e depósito de vários cheques, tudo em favor da empresa Paz Administradora de Ativos, beneficiária indicada pelo próprio Conselheiro”, lembra o magistrado.

Já no início de 2010, uma nova reunião teria sido realizada para “selar” a transação de vaga do TCE-MT. Em março do mesmo ano teria ocorrido o segundo repasse a Alencar Soares, no valor de R$ 1,5 milhão, totalizando R$ 4 milhões.

O valor foi bloqueado em decisão de janeiro de 2017, na mesma ocasião em que Sérgio Ricardo foi afastado do cargo pela primeira vez. A defesa de Alencar Soares tentava desbloquear os recursos sob o argumento de que também há um bloqueio na ação criminal que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá.

“A esse respeito, conquanto as informações existentes indiquem que os fatos apurados em ação penal em trâmite na Justiça Federal sejam relacionados aos mesmos narrados nesta Ação Civil Pública, é importante consignar que não há óbice a coexistência das ordens de indisponibilidade nos dois Juízos. Isso porque, dada a independência das instâncias, não é possível aferir o resultado da ação cível e/ou criminal. Assim, na eventualidade de absolvição no Juízo criminal, a depender do fundamento utilizado, isso não necessariamente influirá neste feito, que se procedente for, terá como sanção o ressarcimento de dano ao erário”, registrou o juiz.

Mikhail Favalessa / RDNews

 

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