EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Primeira Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:
Processo: 785-11.2016.811.0004 Código: 216539
Vlr Causa: R$ 4.000,00 Tipo: Cível
Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Polo Ativo: CLÉBIO LEONIDAS DE SOUZA GÁS
Polo Passivo: ARAGUAIA COMERCIO DE MOTOS LTDA
Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ARAGUAIA COMERCIO DE MOTOS LTDA, CNPJ: 13034410000103. Endereço: Avenida Edelvir Victoriano Viecilli, Nº 100, Bairro: Distrito Industrial, Cidade: Primavera do Leste-MT, CEP 78850000.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Resumo da Inicial: O autor adquiriu uma motocicleta modelo CAR/ TRICICLO/CARROC ABT, MARCA E MODELO WUYANG WY200ZH , ano de fabricação e modelo 2010/211, o qual apresentou defeitos em alguns meses de uso e por tal motivo fora devolvida ao requerido em julho de 2012, nos termos dos documentos anexos aos autos. O requerente alega que até o protocolo da petição inicial a motocicleta não havia sido transferida pelo requerido, ocasionando vários prejuízos ao requerente, tendo que arcar com as despesas do IPVA e outros encargos. Dessa forma, a requerente ingressou com a presente ação requerendo que o requerido proceda a transferência do veículo para seu nome, com a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, em 20% dos honorários advocatícios e demais cominações legais, com a devida notificação ao DEtran para efetuar a transferência do veículo.
Despacho/Decisão: VISTOS. 1. Considerando que foram infrutíferas as tentativas de citação do Executado, e que o endereço obtido via INFOJUD (fl. 65) ao ser diligenciado também restou infrutífero, vislumbro as condições para o deferimento do pedido de citação editalícia. 2. Dessa forma, estando o Requerido em local incerto e não sabido, sendo impossível aferir com exatidão o endereço em que reside, DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 69, em acordo com os artigos 246, IV c/c art. 256, II, do CPC/2015. Cabendo a parte Exequente proceder a publicação conforme disposto nos artigos 1.219 e 1.220 da CNGC.3. Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial, para o caso de não apresentação de defesa no prazo legal, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC/2015.4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Vanessa Faria de Freitas, digitei.

Barra do Garças, 01 de agosto de 2019
Vanessa Faria de Freitas
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado art. 1.205/CNGC

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