O prefeito de Novo São Joaquim, Antônio Augusto Jordão, e o secretário municipal de Administração e Finanças, Leandro Meireles, devem restituir aos cofres públicos municipais, solidariamente, a quantia de R$ 22.190,10, em valores atualizados.
O débito é referente ao pagamento indevido de 1.326 horas extras a servidores municipais, cuja efetiva prestação não restou comprovada.
O fato gerador da irregularidade foi estabelecido em 31/05/2018 (data final do último mês em que se constatou a irregularidade). Ambos foram penalizados ainda com pagamento de multa de 10% sobre o valor do prejuízo causado ao erário.
A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em sessão ordinária na quarta-feira (09/10) julgou Representação de Natureza Interna (Processo nº 25891/2018) proposta em face da Prefeitura de Novo São Joaquim.
Por unanimidade, os membros acompanharam voto do relator da RNI, conselheiro interino João Batista Camargo.
No voto, o conselheiro relator determinou à atual gestão da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim que, no prazo de 90 dias da publicação do Acórdão, implemente rotinas e procedimentos de controle interno de jornada de trabalho dos servidores, em consonância com o que determina a Lei Municipal nº 456/2007, bem como com o entendimento proferido pela Resolução de Consulta nº 28/2017 da Corte de Contas, referente ao controle de frequência dos advogados públicos.
Recomendou também à atual gestão da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim que se abstenha de conceder horas extras sem a devida justificativa e comprovação de que os serviços extraordinários foram atendimentos de situações excepcionais e temporários.
Da Assessoria/TCE
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