Se faz preciso que seja levada em conta a origem garimpeira de Barra do Garças e, como tal, que teve um desenvolvimento urbano muito mais improvisado do que planejado.
E ainda, que nesse desenvolvimento contou com o arrojo e entusiasmo de muita gente que, a duras penas, se desdobrou para construir imóveis, pequenos prédios que há 50, 40 anos atrás, alavancaram sua imagem progressista que ajudou a atrair outras levas de populares e empreendedores, sendo que fizeram suas construções com custos adicionais para cumprir totalmente o padrão e exigências legais da época.
É preciso que se leve em conta que, nesse contexto, muitos desses prédios não são dotados de nenhuma possibilidade estrutural, por exemplo, para instalação de rampa de acesso para o primeiro andar, ou para implantação de elevadores, mesmo que seus proprietários queiram fazê-lo.
Portanto, esses proprietários, legítimos investidores no nosso progresso, pagadores de impostos ao município durante todas essas décadas citadas, não podem ser penalizados como se, por não poderem fazer adequações físicas nos imóveis por limitações estruturais, estivessem pretendendo discriminarem seus irmãos munícipes portadores de alguma deficiência física.
É nesse raciocínio e constatação, que é ideal que seja encontrada uma forma legal que proteja cada uma dessas partes, sem que haja flagrante prejuízo ao direito da outra, já que existe a compreensão da situação e da realidade local por parte dos empreendedores e dos portadores de deficiência física.
É necessário e plenamente possível se assegurar a acessibilidade sem causar um prejuízo generalizado para empreendedores que, nesse momento de crise financeira, estão precisando muito mais de apoio do que de entraves.
Por Divino Arbués
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