Tribunal de Contas emitiu, em 2019, 84 Termos de Alerta de LRF a municípios

Desde o início de 2019, o Tribunal de Contas de Mato Grosso já emitiu 84 Termos de Alerta para municípios que ultrapassaram limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O primeiro alerta é dado quando o município compromete 48,6% da sua Receita Corrente Líquida com pagamento de pessoal. Outro alerta é emitido quando o gestor compromete mais de 51,3% da sua RCL com a folha, ultrapassando o limite prudencial. Há ainda o alerta de limite máximo, quando o gestor ultrapassa 54% da RCL com despesa com pessoal. Nos dois últimos casos, os gestores sofrem impedimentos pela LRF, que vão desde a supensão de novas contratações e pagamentos de horas extras, até demissão de servidores efetivos.
 
Até o ano passado, os alertas eram feitos de forma eletrônica, de acordo com as informações inseridas pelos gestores no sistema Aplic. Mas a partir do terceiro quadrimestre de 2018, com a especialização das Secretarias de Controle Externo do TCE-MT, o acompanhamento passou a ser manual e sob a responsabilidade da Secex de Receita e Governo do Tribunal de Contas, com base nas informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de cada município, enviado à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda.
 
A principal vantagem com a mudança, de acordo com o secretário da Secex de Receita e Governo do TCE-MT, Joel Bino do Nascimento, é que antes os alertas eram automáticos, e ocorriam sem conferência da equipe técnica ou conhecimento do relator das contas. Outro problema era que o sistema Aplic registra um atraso significativo na atualização de dados, o que impedia o envio de alertas, não em função da situação estar regular, mas apenas porque os gestores não mandavam as informações ao Tribunal em tempo hábil.
 
O secretário explica que o acompanhamento do gasto com pessoal dos fiscalizados é uma obrigação legal do Tribunal de Contas, e que os alertas também servem para chamar a atenção dos gestores para essa despesa, que por ter caráter continuado, é difícil ser reduzida. Isso além das consequências legais de ultrapassar o limite máximo da LRF, que pode resultar em impedimento de obter créditos, reprovação das contas do gestor e até na sua inelegibilidade.
Limites da LRF
 
Dos 84 Termos de Alerta emitidos pelo Tribunal de Contas em 2019, oito foram para quatro municípios que ultrapassaram no primeiro e no segundo quadrimestres de 2019 o limite máximo da LRF com despesa com pessoal, de 54% da Receita Corrente Líquida. São eles: Pedra Preta, Denise, Alta Floresta e Juara.
 
Municípios menores, que possuem menos de 50 mil habitantes, têm a opção de prestarem contas semestrais e não quadrimestrais. Desses, ultrapassaram o limite máximo da LRF, no primeiro semestre de 2019, os municípios de São José do Rio Claro e Paranatinga.
 
Outros sete municípios desrespeitaram o limite prudencial da LRF, de 51,3% da RCL, tanto no primeiro quanto no segundo quadrimestre de 2019. São eles: Campos de Júlio, Nobres, Barra do Bugres, Barão de Melgaço, Cuiabá, Guarantã do Norte e Porto dos Gaúchos.
 
Os municípios que ultrapassaram o limite prudencial apenas no primeiro quadrimestre foram Aripuanã, Planalto da Serra, Juína e Serra Nova Dourada. Já no segundo quadrimestre, esse limite foi ultrapassado por Arenápolis, Cáceres, Brasnorte e Nova Nazaré. No primeiro semestre de 2019, o limite prudencial foi ultrapassado por Jaciara, Conquista D’Oeste, Nova Lacerda, Comodoro, Itiquira e Terra Nova do Norte.
 
O limite de alerta, de 48,6, foi ultrapassado nos dois primeiros quadrimestres pelos municípios de São José dos Quatro Marcos, Canarana, Rio Branco, Campinápolis, Várzea Grande e Colniza. Ultrapassaram o limite de alerta em pelo menos um dos dois quadrimestres, os seguintes municípios: Araguainha, Aripuanã, Diamantino, Araguaiana, Novo Santo Antonio, Tangará da Serra, Arenápolis, Cáceres, Sapezal, Campo Novo do Parecis, Planalto da Serra, Sorriso, Água Boa, Alto Paraguai, Nova Olímpia e São José do Xingú.
 
Dos municípios que prestam contas semestralmente, ultrapassaram o limite de alerta os seguintes: Cotriguaçu, Nova Canaã do Norte, Nova Ubiratã, Carlinda, Nova Xavantina, Novo Mundo, Colíder, Guiratinga, Nova Monte Verde, Tesouro, Marcelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Santa Helena, Porto Esperidião, Porto Estrela, Vila Bela da Santíssima Trindade e Curvelândia.
 
Da Assessoria/TCE-MT

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