Feitos cíveis da Vara do Meio Ambiente passam a tramitar de forma eletrônica

 A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá (VEMA) contará com a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJE), para os feitos cíveis. A partir do dia 20 de janeiro, todos os novos processos tramitarão de forma digital. O novo sistema facilitará o cumprimento de prazos, possibilitando aos advogados o envio de documentos via internet e facultando o acesso permanente a todo o conteúdo dos autos.

 A medida atende a Portaria nº 1648/2019-PRES, assinada pelo presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, Carlos Alberto Alves da Rocha, em 19 de dezembro de 2019 e estipula que a VEMA conte com o processo eletrônico, diminuindo o uso do papel e visando os benefícios ao meio-ambiente. A Vara de Cuiabá é a primeira da área que terá implantando o sistema e trará mais comodidade aos escritórios e cartórios que ficarão livres da sobrecarga de papéis, propiciando ambientes mais salubres a todos.

 De acordo com a portaria, os processos protocolados até as 23h59min do dia 19 de janeiro de 2020, antecedente à data de utilização obrigatória do PJe, incluindo-se os seus incidentes, continuarão a tramitar fisicamente até o seu devido arquivamento. Além disso, ficou frisado que as ações penais que tratem de crimes ambientais devem continuar tramitando fisicamente.

 Implantação do PJE – A Resolução n. 3/2018-TP, de 12 de abril de 2018, do Tribunal Pleno, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, dispõe em seus artigos 3º e 4º que o sistema é ferramenta oficial de processo eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, incumbindo à Administração a adoção das medidas necessárias à plena implantação do sistema PJe em todas as unidades judiciárias e órgãos julgadores.

 A VEMA – A vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá tem a competência de processar e julgar as ações de natureza civil, pertinentes ao meio ambiente físico, natural, cultural, artificial, do trabalho, além dos executivos fiscais advindos de multas aplicadas pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente das Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger, bem como as ações penais que tratem de crimes ambientais (Resolução n. 03/2016-TP) e as cartas precatórias cíveis e criminais de sua competência.

 Veja a Portaria AQUI

 Ulisses Lalio

Coordenadoria de Comunicação

imprensa@tjmt.jus.br

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