Os municípios que receberam a recomendação fazem parte da região do Vale do Araguaia, em Mato Grosso
Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Barra do Garças (MT), recomendou a seis municípios da região do Vale do Araguaia que regularizem a situação do piso salarial dos professores, em integral cumprimento à Lei nº 11.738/08, assegurando revisão anual da remuneração, para fins de garantir a continuidade da observância do piso nacional dos professores. Os municípios são Araguaiana, Canarana, Luciara, Nova Nazaré, Ribeirão Cascalheira, e Santa Terezinha.
O piso salarial profissional nacional é o valor mínimo que deve ser pago a uma categoria. Isso quer dizer que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais abaixo do estipulado. O atual piso salarial, definido pelo Ministério da Educação, é de R$ 2.557,74.
O MPF, apurou que, o município de Araguaiana por exemplo, pagou os professores da rede municipal o valor de R$ 2.281,08 no ano de 2019, valor abaixo do piso nacional. Em contrapartida constatou que na região do Vale do Araguaia vinte e dois municípios remuneram seus professores da rede básica em conformidade com o piso nacional. Os municípios são Água Boa, Alto Boa Vista, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Cocalinho, Confresa, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Querência, Santa Cruz do Xingu, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, Serra Nova Dourada, Tesouro, Torixoréu e Vila Rica. Informações presentes no Procedimento Administrativo número 1.20.004.000234/2019-97.
O pagamento abaixo do piso nacional contraria o artigo 206, incisos V e VIII da Constituição Federal de 1988, que define como princípios educacionais, a valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, pelos planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos aos das redes públicas, e piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
Além disso, o artigo 2º da Lei 11.494/2007, define que o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua digna remuneração. A lei define ainda que os recursos do fundo recebidos por estados e municípios devem ser aplicados exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, com ao menos 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.
O procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, responsável pelo caso, destaca na recomendação que é fundamental a “importância da valorização dos profissionais da educação para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país como um todo”.
As prefeituras têm o prazo de 30 dias para que informem ao MPF o acatamento, ou não, da recomendação. No caso de acatamento, deverão encaminhar a documentação comprobatória.
Caso não acatem a recomendação, o MPF adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento de ação civil pública.
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